
Mais uma vez ocorreu do advogado ser tratado pela polícia e o judiciário como suspeito de um crime, somente por que sua adesão ao cliente, preso, não é compreendida como o que de fato é: o papel do profissional da advocacia, no cumprimento do mandato recebido, através da procuração outorgada, como efetivação do direito da ampla defesa, do contraditório, do acesso ao judiciário e da presunção de não culpabilidade.
O fato é que nessa semana passada ocorreu um assalto na agência do Banco do Brasil, em Cocal da Estação, aqui no norte do Piauí, com a fuga dos assaltantes levando dinheiro, reféns e deixando feridos na cidade.
Um suspeito foi preso por que foi encontrado com um veículo igual ou parecido ao dos assaltantes e com quantia expressiva de dinheiro, em seu poder. Chamado seu advogado, direito que assiste a qualquer pessoa presa, o delegado foi questionado pelo causídico sobre o fundamento da prisão, dizendo que se era daquela forma, ele, advogado, também tinha em seu poder dinheiro e, nessas condições, também seria suspeito?
Pronto, bastou isso para o delegado correr na magistrada da comarca e dela conseguir uma ordem e mandado de busca e apreensão ao veículo do próprio advogado, onde, de fato, havia quantia considerável de dinheiro, prontamente apreendido e, como de praxe, gerar notícias nos meios de comunicações estaduais, principalmente na internet - mais ágil - já apontando o advogado como cúmplice. A fonte da informação, certamente, foi a polícia, sempre pronta a fornecer notícias aos jornais e outros meios de comunicações.
Nem o delegado fez qualquer investigação ou apuração; nem a magistrada estava nem aí para isso; e a imprensa sequer fez qualquer apuração, mínima que fosse. Mas para quê?
Ter uma política de segurança pública bem planejada e efetivada com responsabilidade para o município de Cocal da Estação e o Piauí todo, nem pensar. Porém, depois do crime ocorrido, tem-se que mostrar "serviço", qualquer "serviço", mesmo que para isso seja preciso passar por cima da lei, do advogado ou quem quer que se interponha na frente.
E o que aconteceu com este advogado - por sinal o advogado atualmente presidente da OAB, subseção da Parnaíba, Faminiano Machado - não é um caso isolado, mas uma repetição assustadora pelo país inteiro, com maior ou menor ousadia, dependendo do sabor da hora, onde as ações policiais contra os advogados de pessoas acusadas de crimes levam estes a terem seus próprios escritórios, arquivos e ligações telefônicas devassadas sem pejo ou pudor.
Não descarto, entendam-me, que um advogado não possa ser incriminado por um crime; não possa ser suspeito de um crime. Pode, claro, e deve ser tratado como qualquer outro cidadão nessa situação, devendo ser investigado. Pode ocorrer, sim, de algum advogado associar-se a algum cliente de seu escritório num crime. Nesses casos, a lei se lhe aplica inteiramente.
Contudo, não é o que aconteceu no caso acima descrito, e nem em muitos outros pelo país afora.
Têm-se multiplicado ações policiais reiteradas, coonestadas por juízes, que são flagrantemente violadoras das prerrogativas do advogado e, muito mais, violadoras da ordem constitucional, na medida que desrespeitam o direito da ampla defesa, do contraditório, do acesso ao judiciário, da presunção de não culpabilidade, e visam intimidar a atuação do advogado.
É preciso, assim, que haja uma reação firme, pronta, que sirva de exemplo para que outros não se animem em repetirem atitudes tão estapafúrdias e despropositadas contra os advogados ou qualquer outra pessoa, sem amparo legal, sem amparo em fatos concretos.
É preciso um desagravo público ao advogado Faminiano Machado, não só para uma satisfação ao mesmo, mas a todos os advogados já vítimas desse tipo de abuso e para que outros não venham a sofrer algo semelhante, principalmente os mais jovens e os novatos na profissão, para que não se intimidem nunca diante de absurdos deste jaez.
Minha solidariedade, portanto, ao colega advogado, o qual, por sinal, obteve de volta o dinheiro apreendido ilegalmente.
09/05/2010
Marcos Antônio Siqueira da Silva