A Caixa Econômica Federal terá
de manter pelo menos 60% dos empregados em atividade durante a greve dos
trabalhadores. A determinação foi tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)
nessa quinta-feira (24) e estabelece um percentual mínimo de funcionários em
cada agência, seja no trabalho presencial ou remoto.
O processo ocorre no âmbito do dissídio coletivo instaurado após o
início da paralisação nacional, que começou em 10 de setembro. De acordo com o
tribunal, a medida tem como objetivo assegurar a continuidade de serviços
considerados essenciais, mesmo com a permanência do movimento grevista.
Foto:
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Caixa Econômica Federal.
Com a determinação, as agências da Caixa deverão funcionar com um
número mínimo de trabalhadores, especialmente nos setores responsáveis pelo
atendimento ao público e por operações básicas.
“O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do
Trabalho, determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da
Caixa Econômica Federal em serviço, por agência, de forma presencial ou remota,
sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir
a ordem, válida a partir da divulgação ou intimação desta decisão”, informou o
tribunal em nota.
Greve
dos trabalhadores
A paralisação dos funcionários da Caixa ocorre após impasses nas
negociações do acordo coletivo de trabalho. Entre os principais pontos de
divergência está o plano de saúde dos empregados, o Saúde Caixa.
A proposta apresentada pelo banco prevê alterações no custeio e
nas regras de participação dos trabalhadores. As mudanças, no entanto, vêm
sendo rejeitadas em assembleias da categoria, o que resultou na continuidade da
greve por tempo indeterminado.
Durante a paralisação, a Caixa orienta os clientes a darem
preferência aos canais digitais, caixas eletrônicos e aplicativos para a
realização de serviços. O atendimento presencial pode sofrer alterações em
diferentes regiões do país. Mesmo com os impactos provocados pela greve,
pagamentos de benefícios sociais e outras operações continuam disponíveis por
meio da internet.
A decisão do TST acompanha medidas adotadas pela Justiça do
Trabalho em outras paralisações recentes, como a greve dos Correios. A
determinação busca assegurar a manutenção de parte dos funcionários em
atividade para reduzir possíveis impactos à população, sem impedir o exercício
do direito de greve.
“A medida atende parcialmente ao pedido da empresa pública, que
solicitava a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto
em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios
sociais”, acrescentou o tribunal.