Assim que o teto de 307 vagas for atingido, a penitenciária ficará proibida de receber novos detentos, mesmo que em caráter temporário.
BURITI DOS LOPES, PI - A Justiça do Piauí acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPPI) e determinou que o Governo do Estado reduza imediatamente a superlotação na Penitenciária Bispo Sebastião Alves de Souza, localizada no município de Buriti dos Lopes. A decisão, fruto de uma Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Justiça local, estabelece um prazo máximo de 60 dias para que a unidade atinja sua capacidade legal.
De acordo com a sentença, o esvaziamento do presídio deve ocorrer de forma escalonada, sob a coordenação da Diretoria da Unidade de Administração Penitenciária (DUAP). O cronograma exige que a população carcerária — que hoje atinge 466 detentos — seja reduzida da seguinte forma:
- Em 15 dias: queda para 426 presos;
- Em 30 dias: queda para 386 presos;
- Em 45 dias: queda para 346 presos;
- Em 60 dias: limite máximo de 307 detentos (capacidade real da estrutura).
Assim que o teto de 307 vagas for atingido, a penitenciária ficará proibida de receber novos detentos, mesmo que em caráter temporário. Caso a determinação seja descumprida, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil — limitada ao teto de R$ 30 mil —, a ser aplicada diretamente ao diretor da DUAP.
Histórico de superlotação A intervenção do MPPI ocorreu após inspeções rotineiras que acenderam o alerta vermelho na unidade. Projetado para abrigar 307 pessoas, o presídio já registrava 317 internos em agosto de 2025. O cenário se agravou drasticamente em março de 2026, quando o número saltou para 466 presos — um excedente superior a 50% da capacidade máxima.
Além do espaço físico deficitário, o Ministério Público denunciou que o efetivo de policiais penais permaneceu o mesmo, gerando grave risco à segurança e ao funcionamento da instituição.





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