12 de mai. de 2025

5,1 milhões de eleitores irregulares podem ter título cancelado


Faltam apenas 8 dias do fim do prazo para regularizar o título eleitoral, e 5,1 milhões de eleitoras e eleitores com pendências na Justiça Eleitoral podem ter o documento cancelado, após 19 de maio. Desde o dia 7 de março até a manhã deste domingo (11), 116.573 pessoas procuraram regularizar o título.

Eleitoras e eleitores que precisam agir para evitar o cancelamento do documento de identidade cidadã são faltosos às eleições que nem justificaram a falta, tampouco pagaram a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.

O Código Eleitoral sujeita o eleitor a alguns impedimentos, enquanto não regularize a situação na Justiça Eleitoral.

 “Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral”, alerta o TSE.

Veja mais orientações do TSE:

Cadastro eleitoral  

Em anos sem eleições, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitoras e eleitores não votaram nem justificaram ou pagaram multa referente à ausência nos três últimos turnos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e pode conduzir ao cancelamento do título eleitoral dos faltosos, com exceções legalmente previstas. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.

O cancelamento do título não se aplica a:

  • eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
  • pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e
  • casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Se você não votou nos últimos três pleitos eleitorais, regularize seu título. Você é importante para o Brasil!

Como regularizar   

A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.

A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode ainda comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.

Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

Eleitores no exterior  

Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
  • título eleitoral ou e-Título;
  • comprovantes de votação;
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Quitação de multa   

Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.

Eleitoras e eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.

Falecidos   

Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Ordinariamente o documento é encaminhado pelo cartório de registro civil.  (Com TSE)

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