A diretora da Escola de Aplicação
do Governo do Estado, Carol Porto, falou imprensa local sobre denúncia do vendedor de balas,
Sr. Pedro, levada ao ar no blog do Pessoa neste domingo (10).
Por telefone, Carol Porto informou que ficou surpresa com a matéria,
pois, "a direção da escola não é feita por mim, existe um núcleo gestor e
ninguém do núcleo foi procurado para prestar esclarecimento". Carol
enviou nota explicativa ao Proparnaiba acompanhada das normas
disciplinares da escola.
Veja nota na íntegra!
O senhor Pedro não foi em nenhum momento proibido de vender suas
guloseimas na porta da escola. Foi solicitado ao mesmo que vendesse
seus produtos no horário de saída das aulas. Foi observado durante o
ano de 2010 que muitos alunos deixavam de lanchar na escola devido o
abuso de chiclete, pirulitos, balinhas e salgadinhos. Alguns alunos
passavam mal (diarréia e vômito). No início deste ano, durante a semana
pedagógica da escola, baseada no regimento interno da instituição, na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação e nas normativas do Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), foi construída “As normas
disciplinares” da escola onde consta a proibição de chiclete, balinha e
pirulito na escola, durante as aulas. As normas foram aprovadas pelo
conselho escolar e entregue aos pais na primeira semana de aula.
Bem, percebendo que não conseguíamos êxito, pois a criança só compra se
tiver dinheiro, foi novamente colocado em pauta no conselho escolar que
aprovou por unanimidade que o Senhor Pedro vendesse seus produtos apenas
no horário de saída. O mesmo não vem atendendo a solicitação e criando
confusão na porta da escola no horário de entrada acompanhado de
algumas mães (o que realmente não vem ao caso).
A escola respeita as leis e é importante colocarmos que existe uma
normativa do Governo do Estado do Piauí que proíbe o comércio de
determinados produtos, como os citados, devido a oferta de merenda. Não
estamos proibindo apenas solicitamos que
venda no horário de saída.
O governo do estado mantém duas nutricionistas na 1ª Gerencia Regional
de Educação para elaborar os cardápios das escolas. A merenda é feita de
acordo com as necessidades nutricionais das crianças. Nosso cardápio
consta de vitamina de goiaba e biscoito, achocolatado e biscoito,
macarronada, caldo de carne e baião de dois com carne. E percebemos que
depois de conversado com nossos alunos que pararam de comprar na entrada
da aula e passaram a consumir na saída que agora não há sobra de
merenda e que diminuiu consideravelmente o número de alunos com dor de
barriga. O Senhor Pedro é que não está querendo contribuir com nosso
trabalho educacional.
Sim, estou diretora desta instituição e não fui indicada. É importante
lembrarmos que as escolas passam por processo eleitoral e as que não
têm candidato é aberto concurso público com edital. E a decisão não foi
minha e sim do Conselho escolar da instituição, órgão superior a mim.
Obrigada por procurar nossa escola e colher informações de nossos objetivos
Abraços
Carol
NORMAS DISCIPLINARES DA ESCOLA DE APLICAÇÃO FRANCISCO CORREIA
Caros alunos, pais, responsáveis e familiares,
O mundo em que vivemos passa por uma fase de evolução em que se tornam
imprescindíveis a tolerância, o amor e a boa vontade para com os que nos
circundam. Temos a obrigação de nos educarmos para atingir o prazer da
boa convivência. Por isso, impõe-se a conscientização de alguns
princípios...
1. NORMAS DISCIPLINARES AO ALUNO
a) Ser respeitado em sua dignidade como pessoa, independente de sua
convicção: religiosa, política ou filosófica, grupo social, etnia ou
nacionalidade
b) Requerer recurso de defesa sempre que, comprovadamente, se julgar
prejudicado, através de relatórios dirigidos a coordenação da escola,
visando à melhor aprendizagem;
c) Ter oportunidade para o desenvolvimento de suas capacidades e potencialidades, dentro das condições da instituição;
d) Ser assistido pelo professor e especialista em educação;
e) Apresentar sugestões ou solicitações relativas ao desenvolvimento das atividades escolares.
2. DIREITOS DO ALUNO
a) Utilizar-se dos materiais e equipamentos oferecidos pela escola, quando em atividade da mesma;
b) Ter igualdade de condições para acesso e permanência na escola, no horário que lhes é permitido;
c) Gozar de liberdade, respeito e dignidade como pessoa humana em
processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e
sociais garantidos pela constituição Federal/88 e demais leis;
d) Ser tratado com respeito e atenção pela comunidade escolar;
e) Tomar conhecimento de suas avaliações, bem como dos índices de sua freqüência às aulas.
3. DEVERES DO ALUNO
a) Usar fardamento escolar;
b) Conduzir-se na escola, ou fora dela, como pessoa consciente de seus direitos e deveres;
c) Acatar a autoridade da administração, dos coordenadores,
professores, e de todos os funcionários da escola, bem como tratá-los
com cortesia e respeito;
d) Apresentar aos pais ou responsáveis todas as circulares e/ou informações encaminhadas pela escola;
e) Ser assíduo, dedicado e pontual no trabalho escolar. Evitar faltar mais de 10% das aulas, não ultrapassando 20%;
f) Tratar, condignamente, nas salas de aula e em outras dependências da
escola, colegas, autoridades, funcionários da escola e demais
visitantes;
g) Comparecer às comemorações cívicas, às solenidades, reuniões e eventos, quando convocado;
h) Manter a boa conservação dos móveis, equipamentos e material escolar
do estabelecimento, contribuindo também para a manutenção das boas
condições de asseio do prédio e suas dependências;
i) Ressarcir os prejuízos, quando produzir dano em material da escola, em pessoas ou objeto de propriedade alheira;
j) Entrar para a sala-de-aula antes do inicio da aula e dela não sair
antes do término, com exceção do horário do intervalo para o recreio,
com autorização do professor ou caso seja solicitado pelo professor,
coordenador ou diretor;
k) Trazer consigo o material necessário às suas atividades;
l) Participar de forma responsável e ativa de todo o processo educativo;
m) Cumprir os demais regulamentos internos da escola emitidos pela
direção, coordenação da escola ou os elaborados em sala pelos
professores;
n) Horário das aulas:
Manhã Tarde
Entrada: 7:00
Saída: 11:00 Entrada: 13:00
Saída:17:00
4. NÃO É PERMITIDO AO ALUNO
a) Mascar chiclete, pirulito, balinha e outras guloseimas durante as aulas e em quaisquer dependências da escola;
b) Usar boné ou óculos escuros em sala de aula e em quaisquer dependências da escola;
c) Fazer algazarra ou brincadeiras agressivas (físicas ou de mau gosto) em quaisquer dependências da escola;
d) Permanecer fora da sala de aula após o sinal para o início das aulas;
e) Danificar ou destruir objetos de outrem;
f) Sair da sala sem permissão do professor, bem como retornar sem autorização;
g) Permanecer nos corredores durante as aulas, trabalhos escolares ou provas;
h) Sair das dependências da escola, no período de aulas sem permissão do responsável, da direção ou professor;
i) Ter consigo, na sala de aula, aparelhos sonoros, revistas, livros ou
outros objetos que não sejam referentes à matéria, se usados serão
recolhidos devolvidos ao responsável. A escola não se responsabiliza
por possíveis extravios;
j) Jogar papéis ou outros objetos no chão das salas, nos corredores ou
áreas livres, bem como escrever ou desenhar nas carteiras, paredes da
sala, nos corredores ou áreas livres, ficando o aluno ou alunos
responsáveis pela limpeza dos mesmos;
k) Sentar-se nas mesas ou nos braços das carteiras;
l) Ingressar nas dependências administrativas, sem a devida permissão;
m) Trazer colegas de outro estabelecimento ou conhecido para assistir às aulas ou usar a quadra para atividades
esportivas sem a prévia autorização do coordenador ou professor;
n) Desobedecer a qualquer funcionário da escola;
o) Permanecer ou ingressar nas salas de aula, durante os intervalos;
p) Portar qualquer tipo de objeto que possa causar danos físicos às pessoas;
q) Pixar/grafitar qualquer dependência da escola;
r) Falar palavrões ou expressões “chulas” nas dependências da escola;
s) Usar expressões pejorativas, que discriminem ou subestimem raça,
credo, cor e aparência física, ou outras atitudes que humilhem o
próximo;
t) Agredir fisicamente colegas, professores, funcionários, pais e outras
pessoas, no recinto da escola. Não serão admitidas atitudes de
intolerância e/ou agressividade.
5. ADVERTÊNCIAS AO ALUNO
O aluno pode receber advertência da seguinte forma:
a) Advertência verbal pelo professor em classe;
b) Advertência verbal pelo diretor, coordenador da escola;
c) Advertência escrita pelo diretor, coordenador ou professor da escola;
d) Suspensão aplicada pelo diretor ou coordenador graduada de acordo em função da gravidade da falta;
e) Transferência compulsória, aplicada pela direção com respaldo do
Conselho escolar, por desobediência acintosa ou reincidente às presentes
normas.
6. OBSERVÂNCIA AOS PAIS, RESPONSÁVEIS E FAMILIARES
O recinto da escola é um ambiente educativo por excelência. Neste
sentido, solicitamos aos pais, responsáveis e familiares em geral, que,
ao circularem pelas dependências da escola, apresentem-se devidamente
vestidos, para que sirvam de exemplo aos educandos.
SENHORES PAIS INFORMAMOS QUE A ENTREGA DAS AVALIAÇÕES SERÃO SEGUIDAS
DE ACORDO COM AS DATAS PREVISTAS E COMUNICADAS COM ANTECEDÊNCIA, CASO DE
AUSÊNCIA DO RESPONSAVEL AS AVALIAÇÕES SERÃO ENTREGUES PELA DIREÇÃO EM
DATA AGENDADA.
.“Ninguém cresce sozinho. Sempre é preciso um olhar de apoio, uma
palavra de incentivo, um gesto de compreensão, uma atitude de
segurança.”
ESCOLA DE APLICAÇÃO FRANCISCO CORREIA
Avenida Coronel Lucas s/n
Bairro Nova Parnaíba
Tel.:3321 2102
Dora Rodrigues/Proparnaiba
Edição Blog do Pessoa