10 de abr. de 2011

USO DE VIA PUBLICA PARA ALTO SE PROMOVER

CADÊ O MINISTERIO PUBLICO?

 CF Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


CTB "Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via".
Utilizando analogicamente as disposições do Art. 67 do CTB, no que cabe à solicitação em questão, os organizadores do evento devem, ainda, arcar com os custos que serão impostos ao Órgão de Trânsito com a operação necessária à garantia da segurança do trânsito no local, conforme dispõe o inciso IV do mencionado artigo, abaixo transcrito.

IV - prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá.”
(Grifamos)

Não obstante, verificando-se nossa Carta magna, no que concerne à instituição de tributos (gênero no qual se insere a espécie taxa), é possível instituir legalmente a cobrança de taxa pela prestação desse tipo de serviço, discriminando-se, na lei de criação, os critérios para delimitação, valoração e forma de cobrança, o que já vem sendo adotado em alguns municípios brasileiros, baseando-se nos artigos 30, 145 e 156 da CF/88:
Art. 30. Compete aos Municípios:
...
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
...
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
...
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 3, de 18.3.1993)
3ª. Informação à comunidade.

A informação à comunidade, com antecedência mínima de 48 horas, a respeito do fechamento da via pública, somente não se exigirá nos casos de emergência, em que o bloqueio tenha ocorrido excepcionalmente, por situações extremamente pontuais.

Veja-se que, além da informação quanto ao fechamento da via, é obrigatória a indicação dos caminhos alternativos.

Os meios de comunicação social, mencionados no § 2º do artigo 95, são aqueles que, efetivamente, cumpra com o seu papel de informação, devendo o órgão de trânsito avaliar qual é a forma mais eficiente para atingir a comunidade usuária das vias em que se operou o bloqueio de trânsito, podendo-se utilizar os meios escritos (jornal, revista, panfletos), sonoros (radiodifusão, propaganda por alto-falante), ou audiovisuais (divulgação em canais televisivos regionais).
CODIGO DE POSTURA DO MUNICIPIO (PARNAÍBA)
Art. 89. Os proprietários de estabelecimentos em que se vendam bebidas alcoólicas serão responsáveis pela manutenção da ordem nos mesmos.
Parágrafo Único. As desordens algazarra ou barulho, porventura verificados nos referidos estabelecimentos, sujeitarão os proprietários a multa, podendo ser cassada a licença para seu funcionamento nas reincidências.

Art. 93. A partir das 22 horas são expressamente vedados, independentemente de medição de nível sonoro, os ruídos produzidos por:
IV - instrumentos musicais, aparelhos receptores de rádio e televisão, vitrolas, gravadores e similares ou, ainda, viva voz, em residências. edifícios de apartamentos, vilas ou conjuntos residenciais, de modo a incomodar a vizinhança, provocando desassossego, intranqüilidade ou desconforto;
Art. 99. Cabe, a qualquer pessoa que considerar seu sossego perturbado por sons ou ruídos não permitidos nesta Lei, comunicar à Prefeitura Municipal a ocorrência, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Art. 105. A Prefeitura Municipal poderá negar licença a empresários de programa ou de shows artísticos que não comprovem, prévia e efetivamente, idoneidade moral e capacidade financeira para responderem por eventuais prejuízos causados ao público, a particulares e aos espectadores em decorrência de culpa ou de dolo.
Art. 113. Na localização de estabelecimentos de diversões noturnas, a Prefeitura Municipal terá sempre em vista o sossego e o decoro da população,
Art. 117. Prefeitura Municipal poderá permitir a ocupação de passeios públicos com mesas, cadeiras ou outros objetos, obedecida as seguintes exigências:
I - só poderá ser ocupada parte do passeio correspondente à testada do
estabelecimento;
II - deverá ficar livre para o trânsito público uma faixa de passeio de largura não
inferior a um metro e vinte centímetros (I,20);
III - serem observadas as condições de segurança;
IV – e outras exigências julgadas necessárias a critério da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único. O pedido de licença para colocação das mesas deverá ser
acompanhado de uma planta do estabelecimento, indicando a testada, a largura do passeio, o número e a disposição das mesas e cadeiras.

Por Nina Diva Sousa
Edição Blog do Pessoa

12 comentários:

  1. aqui em Parnaíba se pode tudo... as leis do resto do País não se aplicam aqui.

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  2. ai vai ser no meio da rua , putaria isso , cidade ta mesmo sem moral

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  3. é mesmo cade o poder publico q nao ver isso , sabemos q o evento e bom , mais ganhar usando o q é publico é q nao dá

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  4. FESTA DE EMPRESA PRIVADA EM VIA PUBLICA? Q SO ELE VAI LUCRAR OQ TA ACONTECENDO NA PARNAIBA.....

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  5. é lá so da rico , povo q nao ta nem ai mesmo se tao ou nao lucrando em suas costas, revoltante , ricos o dinheiro de vcs tem valor

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  6. PHB é a propria CIDADE NEGRA.....KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

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  7. ESTAO FAZENDO FESTA EM MEIO DE RUA AGORA PQ SE MATAREM PESSOAS NOVAMNETE EM SHOWS RESPONSABILIZAREM O PREFEITO Q SEDEU A AVENIDA .....MINISTERIO TEM DE SE PRONUNCIAR SOBRE ISSO ....É BRINCADEIRA

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  8. essa materia foi direto ao ponto ESPAÇO STREET ...KKKKKK agora a essa thilhus é no meio da rua é?

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  9. essa festa vai ser no meio da rua e ainda pagando 30 reais . isso é caso e de policia isso sim .

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  10. ALTO SE PROMOVER?

    ALTO?

    SE PROMOVER?

    ALTO de altura?

    ALTO SE... Tô bege!

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  11. Alguém conhece o trabalho do MP em PHB?

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  12. Sim colega de 11:00. Receber títulos de cidadania dos vereadores.

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