Bom dia prezado Senhor Carlson.
Passamos na data de 09/04/2011 pela manhã no centro da cidade e das inúmeras irregularidades cometidas REINCIDENTE por conterrâneos, escolhemos três que evidenciam o DESRESEITO ao Código de Postura, Código de Trânsito, o afastamento dos bons costumes e a ausência de preocupação no que se refere à manutenção da moral.
- Na frente do Colégio DEZ encontramos um automóvel, da marca GM – Classic de placa PI-Parnaíba, NIO-9672, estacionado obstruindo o acesso para deficientes.
CTB, art. 181-VIII, estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre... Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
- Ao lado do Hemocentro avistamos um veículo da "HEMOPI" de placa Piauí, NIE-9882, estacionado sobre a calçada na Praça Antônio do Monte.
CTB, art. 181-VIII, estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
- Na mesma Praça criminosamente invadida flagramos uma pessoa expelindo urina sobre a construção resvaladouro destinada para as crianças brincarem.
Abraço forte, extensivo aos seus familiares e leitores.
Por Josef Anton Daubmeier
Edição Blog do Pessoa
Passamos na data de 09/04/2011 pela manhã no centro da cidade e das inúmeras irregularidades cometidas REINCIDENTE por conterrâneos, escolhemos três que evidenciam o DESRESEITO ao Código de Postura, Código de Trânsito, o afastamento dos bons costumes e a ausência de preocupação no que se refere à manutenção da moral.
- Na frente do Colégio DEZ encontramos um automóvel, da marca GM – Classic de placa PI-Parnaíba, NIO-9672, estacionado obstruindo o acesso para deficientes.
CTB, art. 181-VIII, estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre... Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
- Ao lado do Hemocentro avistamos um veículo da "HEMOPI" de placa Piauí, NIE-9882, estacionado sobre a calçada na Praça Antônio do Monte.
CTB, art. 181-VIII, estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
- Na mesma Praça criminosamente invadida flagramos uma pessoa expelindo urina sobre a construção resvaladouro destinada para as crianças brincarem.
CP, Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar
público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena -
detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Abraço forte, extensivo aos seus familiares e leitores.
Por Josef Anton Daubmeier
Edição Blog do Pessoa
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