O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou, em decisão liminar proferida nesse domingo (27), pedido do candidato Francisco José Martins Jurity (DC) para participar do debate governamental na TV Rádio Clube de Teresina. A juíza Lucicleide Pereira Belo indeferiu a tutela de urgência protocolada pelo partido Democracia Cristã, mantendo o "Professor Jurity" fora do evento marcado para terça-feira, 29 de setembro. A decisão reforça o rigor das cláusulas de barreira que limitam a exposição de legendas menores nos meios de comunicação de massa.
A defesa do candidato alegou que a exclusão era um ato
discriminatório e que as regras da emissora impunham barreiras indevidas,
citando inclusive questionamentos da TV sobre a situação jurídica do registro
de Jurity. O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da
legenda foi indeferido em primeira instância, e a candidatura segue sob análise
judicial (sub judice). Para o partido, a emissora estaria ferindo a isonomia ao
solicitar documentos processuais e suprimir a divulgação da agenda do candidato
nos dias que antecederam o debate.
Foto:
Maria Luísa Araújo/GP1
Professor Jurity
Entretanto, a fundamentação jurídica da decisão baseou-se
estritamente no artigo 46 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O texto
legal estabelece que as emissoras são obrigadas a convidar apenas candidatos de
partidos com, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional. Como o
Democracia Cristã não atinge essa representatividade mínima, a participação de
Jurity fica sujeita à discricionariedade da emissora. A magistrada destacou que
o Supremo Tribunal Federal já confirmou a constitucionalidade dessa norma para
garantir a viabilidade técnica dos debates.
Em sua decisão, a desembargadora Lucicleide Belo enfatizou que a
atuação da Justiça Eleitoral deve ser minimalista, respeitando a autonomia
editorial e a liberdade de imprensa garantidas pela Constituição. Segundo a
juíza, a checagem técnica da situação processual dos candidatos faz parte da
rotina jornalística e não configura conduta vedada. Ela pontuou que, embora o
status sub judice permita atos de campanha, ele não concede direitos de
participação em debates superiores aos de candidatos com registro deferido que
também não possuam a bancada mínima exigida.
Com a negativa da liminar e do pedido subsidiário de espaço
compensatório, o debate de amanhã seguirá apenas com os candidatos das maiores
coalizões. A TV Rádio Clube tem agora dois dias para apresentar sua defesa,
enquanto o caso segue para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
Outro
lado
Procurado pelo GP1, o
professor Juracy lamentou a decisão e afirmou que pretende continuar na
disputa. Segundo ele, sua candidatura está sendo mantida com base no direito à
isonomia e à igualdade.


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