A Justiça Federal condenou a Ambev S.A. ao pagamento de R$ 750 mil por danos morais coletivos, em razão de um grave episódio de poluição hídrica que paralisou o abastecimento de água em Teresina no ano de 2013. A sentença dada nessa segunda-feira (10) pelo juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Borges, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, encerra um capítulo jurídico iniciado pela Operação Rio Verde, da Polícia Federal, que investigou o despejo irregular de resíduos químicos e industriais diretamente no Rio Parnaíba.
O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública, baseou a acusação em laudos periciais que comprovaram que a fábrica lançou efluentes com alta carga orgânica e metais pesados, como cádmio, cobre e zinco, acima dos limites permitidos. O impacto foi tão severo que a AGESPISA, concessionária de água local, foi obrigada a interromper a captação e o fornecimento para a capital piauiense em pelo menos três ocasiões documentadas, afetando diretamente a saúde e o bem-estar da população.
Foto:
Alef Leão/GP1
Justiça Federal
Em sua defesa, a Ambev tentou sustentar a "impossibilidade
física" da contaminação, alegando que seu ponto oficial de lançamento de
efluentes tratados ficava rio abaixo do ponto de captação da cidade.
Entretanto, a perícia da Polícia Federal desmascarou a tese defensiva ao
revelar a existência de um segundo ponto de descarga, clandestino e não
autorizado, originado na caixa de captação de águas pluviais. Por este canal,
resíduos industriais sem qualquer tratamento alcançavam o rio em uma posição
que comprometia a qualidade da água consumida pelos teresinenses.
A sentença destacou que a responsabilidade civil ambiental é
objetiva e baseada no risco integral, o que obriga o poluidor a reparar o dano
independentemente de culpa. O magistrado ressaltou que, embora a empresa tenha
realizado obras de adequação e modernizado seu sistema de tratamento após a
deflagração do processo — o que levou à extinção do pedido de "obrigação
de fazer" —, as melhorias técnicas não apagam a gravidade da negligência
ocorrida no passado.
Ao fixar a indenização em R$ 750 mil, o juiz considerou o
faturamento bilionário da companhia e a função pedagógica da pena, visando
desestimular novas práticas predatórias contra o meio ambiente. O magistrado
pontuou que a prova definitiva do nexo causal foi o fato de que, após a Ambev
corrigir as falhas estruturais em sua planta industrial, os episódios de
contaminação e odor acre na captação de água simplesmente cessaram.
O valor da condenação será revertido ao Fundo de Defesa de
Direitos Difusos (FDD), destinado a projetos que recuperem danos causados ao
meio ambiente e ao patrimônio público.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Outro
lado
Nenhum represente da Ambev S.A. foi localizado para comentar a
sentença. O espaço está aberto para esclarecimentos.



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