23 de jan. de 2026

Justiça Federal anula lei que reduzia área de proteção em Cajueiro da Praia


A Justiça Federal suspendeu os efeitos da lei estadual que reduzia a área de proteção ambiental do Monumento Natural Estadual das Itans, localizado em Cajueiro da Praia, Litoral do Piauí. Na liminar, proferida no dia 12 de janeiro, o juiz Flávio Ediano Hissa Maia determina a paralisação imediata de quaisquer atividades ou obras potencialmente degradadoras na área, e obriga o Estado do Piauí a fiscalizar o local.

O magistrado atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF). O órgão ministerial havia alegado que a mudança promovida pela Lei Estadual nº 8.588/2025 viola o princípio da proibição do retrocesso socioambiental, ao reduzir os níveis de proteção naquela área.

Na decisão, o juiz ressaltou que a redução da tutela ambiental sem suporte científico coloca em risco a integridade de atributos ecológicos únicos, como o berçário do peixe-boi-marinho, espécie ameaçada de extinção. A decisão destacou ainda que a unidade de conservação estadual está sobreposta à unidade federal APA Delta do Parnaíba e situada em terras da União, o que exige um regime protetivo rigoroso.

“A norma impugnada esvaziou a função normativa e o reforço protetivo específico da unidade estadual, sobrepondo, de maneira redundante, uma APA estadual à APA federal do Delta do Parnaíba, já existente. Esse rebaixamento do regime jurídico não possui caráter meramente simbólico: implica redução das restrições administrativas incidentes sobre área reconhecidamente singular, ampliando o espectro de usos e intervenções potencialmente incompatíveis com a preservação integral dos atributos ambientais que motivaram a criação do Monumento Natural”, frisou o magistrado

Diante disso, o juiz determinou a conclusão do Plano de Manejo do Monumento Natural Estadual das Itans até 10 de março de 2027.

Até que o Plano de Maneja seja aprovado, fica proibida a realização de obras ou atividades que possam degradar a área, sendo permitidas apenas ações indispensáveis à sua conservação. O estado deverá fiscalizar o local, sob pena de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

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