O advogado Michel Alef Carvalho Amorim, detido em Teresina no dia 22 de novembro com 100 kg de maconha no porta-malas de um veículo, foi liberado após decisão do desembargador Sebastião Ribeiro Martins. Em análise de habeas corpus apresentado pela defesa, o magistrado concluiu que não havia fundamentação suficiente para a prisão preventiva e determinou a substituição por medidas cautelares, incluindo prisão domiciliar e monitoramento eletrônico.
A defesa alegou que a prisão foi baseada exclusivamente em uma denúncia anônima, questionando a validade das provas obtidas durante a busca no veículo. Também argumentou que o decreto da prisão preventiva utilizou fundamentos genéricos e não apresentou evidências concretas, como a suposta tentativa de fuga atribuída ao advogado.
Na decisão, o desembargador Ribeiro Martins reforçou que a prisão preventiva, sendo a medida mais gravosa, só deve ser aplicada em casos excepcionais e com fundamentação clara. Segundo ele, as circunstâncias apresentadas no processo não ultrapassam os limites do tipo penal. .
Como parte das medidas cautelares, Michel Alef deverá cumprir recolhimento domiciliar das 20h às 6h, usar tornozeleira eletrônica, comparecer periodicamente à Justiça e evitar frequentar bares e casas de shows. Além disso, ele está proibido de deixar a comarca de Teresina. A decisão marca um desdobramento no caso, que segue sob investigação do Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO).
Fonte: Portal AZ
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