O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (PRD), sancionou uma lei que proíbe, em âmbito municipal, a realização de cirurgias em animais para fins meramente estéticos, entre elas, a remoção de parte da cauda e da orelha de cães e gatos. A lei de autoria do vereador Victor Linhares (Progressistas) foi publicada na edição dessa quarta-feira (6) do Diário Oficial do Município.
A lei proíbe a realização dos seguintes procedimentos: caudectomia (remoção de pedaço da
cauda de cães e gatos); ergotectomia (retirada
das unhas de gatos); conchectomia (remoção
de parte das orelhas de cães); onicoplastia ou
onicotomia (cirurgia no canto da unha); cordoblastia, cordotomia ou cordectomia (eliminação
do latido de cães ou miado de gatos).
“A proibição
se estende a qualquer outra cirurgia que vise alguma das práticas enumeradas,
salvo nos casos em que o procedimento cirúrgico seja vital para salvar a vida
do animal, ou preservar a sua saúde, conforme atestado por um médico
veterinário de acordo com as orientações estabelecidas pelo Conselho Regional
de Medicina Veterinária do Estado do Piauí”, consta na lei.
Os consultórios veterinários, clínicas veterinárias e hospitais
veterinários serão obrigados a afixar, na sala de recepção, cartaz, com os
seguintes dizeres: “é terminantemente proibida a prática, pelos médicos
veterinários, de cirurgias para fins meramente estéticos”.
O descumprimento
desta lei acarretará penalidades ao infrator. O tutor que cometer o ato
infracional perderá a guarda do animal e ficará proibido de obter a guarda de
outros animais pelo prazo de cinco anos, também ficando sujeito a multa de R$
500,00. Já a pessoa jurídica que permitir a prática proibida também será
multado em R$ 500,00.
Os valores
arrecadados com a aplicação das penalidades pelo descumprimento desta lei serão
revertidos em favor de ações e programas sociais voltados às políticas públicas
dos direitos dos animais domésticos.
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