17 de nov. de 2024

Em decisão inédita, TSE confirma tese aprovada no TRE-PI

O Tribunal Superior Eleitoral, em decisão recente e com base em artigo da Lei dos Partidos, considerou que suplente de mandato proporcional é impedido de trocar de partido, mesmo na chamada janela partidária. A decisão confirma tese defendida pelo juiz eleitoral piauiense Daniel Alves, aprovada no TRE-PI e que resultou na cassação da então vereadora Graça Amorim, que chegou a assumir mandato na Câmara Municipal de Teresina após mudar filiação partidária do Progressistas para o PRD. A decisão resultou também na posse do suplente e hoje vereador Vitor Linhares (Progressistas). No entendimento do TSE e aplicado no voto de Daniel Alves, em caso de suplente, o mandato segue do partido, independente de janela partidária. O juiz Daniel Eufrásio Alves participa em São Paulo, representando o TRE-PI, do Encontro Nacional de Juizes Estaduais, importante evento do setor judiciário brasileiro, com presenças do presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luis Roberto Barroso, e da presidente do TSE, ministra Carmém Lúcia.

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