O Senado aprovou na última quarta-feira (30) o Projeto de Lei 5/2022, que estabelece restrições à fabricação, armazenamento, comercialização e uso de fogos de artifício que ultrapassem 70 decibéis. A proposta, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
O relator do projeto, senador Castellar Neto (PP-MG), fez alterações em relação ao texto original apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Enquanto a versão inicial proibia fogos de artifício que causassem barulhos em qualquer nível, Castellar argumentou que todos os artefatos pirotécnicos geram ruído e, por isso, optou por estabelecer o limite de 70 decibéis, que é considerado suportável para pessoas com hipersensibilidade sensorial.
No seu parecer, o relator justificou: “Não é viável simplesmente proibir fogos de artifício ou outros artefatos pirotécnicos que causem 'estampidos', pois qualquer produto desse tipo gera, mesmo que mínimo, algum barulho”. Ele ainda ressaltou a importância de se regulamentar a questão para proteger a saúde de grupos vulneráveis, como crianças, idosos, pessoas com deficiência e indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que são particularmente sensíveis a ruídos elevados.
Segundo o projeto, quem descumprir a legislação estará sujeito a multas que variam de R$ 2,5 mil a R$ 50 mil. Já as empresas que fabricarem ou venderem esses fogos de artifício com ruído acima do permitido poderão receber multas entre 5% e 20% do faturamento bruto, além da apreensão do material. A única exceção são os fogos destinados à exportação, que não estão sujeitos a essa regulamentação.
Essa medida visa a equilibrar a tradição dos fogos de artifício com a proteção da saúde e do bem-estar da população, garantindo um ambiente mais seguro e tranquilo em eventos que envolvam a utilização desses artefatos.
* Com informações da Agência Senado
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