Em conformidade com a Lei 4.737/1965, do Código Eleitoral, a partir desta terça-feira (1º), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no Brasil. A restrição seguirá válida até o próximo dia 08 de outubro.
A medida tem como exceções casos de flagrante delito, desrespeito a salvo-conduto e sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
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