Nesta quarta-feira (25), o Diário Oficial do Estado (DOE) divulgou a sanção da Lei 8.510, pelo governador Rafael Fonteles (PT). A lei autoriza os portadores do transtorno do espectro autista a entrarem em qualquer local, seja público ou privado, portando alimentos e objetos pessoais.
A lei é de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) e entrou em vigor na data de sua publicação.
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