Em análise da decisão de 1ª instância, do juiz Stefan Oliveira Ladislau, o desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), confirmou a suspensão de um show musical contratado pela prefeitura de Piracuruca. O evento foi considerado de promoção eleitoreira.
O prefeito Francisco de Assis da Silva Melo ainda chegou a ingressar com um agravo de instrumento visando cassar a decisão primeira, mas não obteve êxito.
O desembargador entendeu que o evento pode estimular a “autopromoção do gestor", configurando "fim eleitoreiro".
"Em que pese a louvável ação da gestão municipal, para a construção de unidade de ensino de grande porte, visando aprimorar e desenvolver a educação local, não se revela razoável o uso da aludida situação para promover evento artístico, que dispensa elevado custo aos cofres públicos, notadamente ao se considerar que o evento em questão em nada se correlaciona com a finalidade da inauguração da unidade de ensino mencionada, o que corrobora com a tese de um possível fim eleitoreiro, através de aglomeração de pessoas”, ponderou.
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