Cerca de 5,7 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2024, segundo dados divulgados pela Receita Federal na manhã desta quinta-feira (30). O prazo para o lançamento das declarações do ano-base 2023 se encerra na sexta (31).
A meta prevista pela Receita Federal é de que 43 milhões de declarações sejam entregues até o fim do prazo. Até as 9h30 desta quinta, pouco mais de 37,2 milhões de contribuintes haviam concluído o processo.
Aqueles que perderem o prazo ainda poderão enviar a declaração, mas mediante pagamento de multa por atraso. Ela é calculada da seguinte forma:
- multa de 1% ao mês ou fração de atraso, incidente sobre o valor do imposto devido, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar ao máximo de 20% do imposto devido;
- multa de R$ 165,74 caso o contribuinte não tenha imposto a pagar.
Além disso, o contribuinte que não realizar a entrega da declaração pode ficar com o CPF irregular e o nome sujo.
Importante
O prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda para 336 municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul foi prorrogado para 31 de agosto.
Restituição
40,5% das declarações entregues utilizaram o modelo pré-preenchido. Essa escolha dá direito a prioridade no recebimento das restituições – valor devolvido pela Receita Federal ao contribuinte que pagou mais tributos do que precisava ao longo do ano-base de 2023. O primeiro lote da restituição será pago na sexta-feira (31).
Veja o calendário de restituição do IR:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Quem deve declarar
- Quem recebeu rendimentos tributáveis em 2023, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias em 2023;
- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- É titular de trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Fonte: SBT News
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