O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas da Prefeitura Municipal de Luís Correia, administrada pela prefeita Maninha Fontenele. A Corte atendeu representação da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas – DFContas, que constatou a ausência de prestação de contas do Poder Executivo Municipal.
O bloqueio das contas impede a realização de qualquer operação bancária, seja saque, pagamento ou qualquer outra movimentação financeira.
De acordo com a DFContas, a prefeitura estava em situação de inadimplência em face da ausência de prestação de contas relativa às competências de março e abril do exercício de 2023.
Para o conselheiro substituto, Alisson Felipe de Araújo, a conduta administrativa, além de irregular, viola a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Piauí e a Lei Estadual n.º 5.888/2009, que impõem a todos aqueles que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos o dever de prestar contas na forma da lei, e gera o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao erário, por impossibilitar a aferição concomitante dos recursos públicos aplicados.
Caso as contas sejam apresentadas, o conselheiro determina o desbloqueio sem a necessidade de manifestação do Ministério Público Contas. (Por:Gil Sobreira/Gp1)
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