Prefeito Felipe Ribeiro
A Sterlix Ambiental Piauí Tratamento de Resíduos LTDA informou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) eventual restrição de competitividade no Pregão Eletrônico nº 009/2023, que tem como objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição dos resíduos dos serviços de saúde do município Cajueiro da Praia. O feito teria beneficiado a empresa Central de Tratamento de Resíduos – SN CTR, única a formular proposta no certame, tendo sido declarada vencedora, segundo os autos.
A denunciante disse que “o Edital do certame exige que o licitante apresente Licença Ambiental do Aterro Sanitário e a Licença Ambiental para disposição final das cinzas provenientes da incineração em nome próprio, restringindo de maneira demasiada a competitividade do certame, tendo em vista que a maioria das empresas que prestam o serviço de manejo de resíduos provenientes da saúde subcontratam o aterro”.
Ainda, que “a destinação final não é considerada parcela de maior relevância quando o assunto é o manejo de resíduos provenientes da saúde, razão pela qual defende a subcontratação do Aterro, assim como o edital permite a subcontratação do tratamento por incineração, uma vez que isso não vai impactar na prestação do serviço nem causar prejuízos para a municipalidade”.
Além de que, entre outros, que “nos estados Piauí, Maranhão e Ceará apenas as empresas SN CTR e Marquise possuem tratamento e aterro em nome próprio, ao passo que as empresas Sterlix, Bital, C&E, Sterricycle, Maxtec, Cristais prestam o serviço, mas não possuem aterro em nome próprio”.
O relator do caso é o conselheiro substituto Alisson Araújo. O membro do TCE determinou a citação do prefeito do município de Cajueiro da Praia, Felipe de Carvalho Ribeiro, da pregoeira Maria da Conceição Custódio da Silva Carvalho e da empresa vencedora.
“A representação deverá apurar possível restrição a ampla competitividade do certame e eventual descumprimento de normas sanitárias, sem prejuízo da investigação de outras irregularidades constatadas no curso dos trabalhos”, traz a decisão do relator.
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