27 de out. de 2021

Conta/Conta: Superintendente da SASC é afastado por receber R$ 68 mil de empreiteira alvo do GAECO

 Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

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_Conselheiro Olavo Rebelo, autor da decisão (Foto: 180graus.com)

EFEITO DA “ÁGUAS DE MARÇO” EM OUTUBRO

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) Olavo Rebelo acolheu sugestão formalizada pelo Núcleo de Gestão de Informação Estratégica e Combate à Corrupção (NUGEI), em face de auditoria concomitante, e através de medida cautelar, sem a necessidade de ouvir a outra parte, determinou de forma imediata o afastamento temporário de Alexandre José da Silveira Neto do cargo de Superintendente do Trabalho, Renda e Inclusão Social da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SASC) e de qualquer outra função "que guarde relação com decisões relativas a contratações, licitações, fiscalização e execução contratual".

Os investigadores rastrearam pagamentos da empreiteira Novo Milênio para o gestor que totalizariam R$ 68.200,00. A construtora foi um dos alvos da Operação Águas de Março, que teve sua primeira fase deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO) em março de 2019.

Segundo ato decisório do integrante do TCE, “o NUGEI apontou a necessidade de concessão de medida acautelatória visando afastar o ex-diretor administrativo da SEMINPER [Secretaria de Estado da Mineração, Petróleo e Energias Renováveis], Sr. Alexandre Jose da Silveira Neto, tendo em vista que foi apurado que o referido Gestor ‘foi o diretor administrativo financeiro da SEMINPER de março de 2015 a abril de 2019, tendo participação ativa na contratação oriunda da Concorrência Nº 003/2017, Contrato Nº 05/2018, desde o seu nascedouro, quando fora responsável por atestar a adequação da despesa prevista para a licitação juntamente com o então secretário Luiz Coelho da Luz Filho ainda em 2017, bem como participando do processo de liquidação e pagamento das despesas decorrentes da contratação no decorrer do ano de 2018, solicitado aditivo contratual, procedido o recebimento da obra, juntamente com o então secretário André Luiz Feitosa Quixadá’”.

A decisão destaca que a NUGEI também informou que “em sede de defesa, o ex-secretário André Luiz Feitosa Quixadá informou que Alexandre José da Silveira Neto fora indicado como um dos ‘fiscais da obra’ referente à contratação” em voga.

O Núcleo de Gestão de Informação Estratégica e Combate à Corrupção ressaltou também, reporta o conselheiro, que “conforme evidenciado no extrato bancário constante da extração do SIMBA (CASO 042-MPPI-000090-99), encaminhado por meio do Ofício nº 169/2020 MPPI/PGJ/GAECO, da conta da Construtora Novo Milênio, foi verificado que, por meio de sua conta na agência da Caixa de número 1989, foram realizadas duas transferências no valor de R$ 57.700,00 e R$ 7.500,00, na data de 10/09/2018, quatro dias após recebimento da segunda medição do Contrato nº 05/2018, para o senhor Alexandre José da Silveira Neto, bem como outra no valor de R$ 3.000,00, na data de 22/12/2017 (ainda no curso do Processo Licitatório CC nº 03/2017) oriundo da conta da cônjuge do investigado [João da Cruz Costa e Silva], Irisneide Lopes de Santana Silva”. 

“Ademais, no que se refere aos arquivos encontrados no computador apreendido na residência do investigado, João da Cruz Costa e Silva, objeto da extração constante do CD, parte I (Nota Técnica 022/2019), foi encontrado um comprovante de transferência eletrônica disponível – TED (fig. 1.22), dentro da pasta “TP”, nome do arquivo “107032-Comprovante_2018-09-10_100811.jpeg”, que se refere a uma operação financeira realizada no dia 10 de setembro de 2018, no valor de R$ 57.700,00, cuja conta da destinatária, nº 7239-7, agencia 5602-2, do Banco do Brasil, é de titularidade de Alexandre José da Silveira Neto”, seguiu a NUGEI. 

“Asseverou”, seguiu o conselheiro, reportando informações da NUGEI, “que, no mencionado comprovante, constam três informações complementares, onde o remetente identifica a operação como sendo ‘pagamento de fornecedor’, com histórico de ‘pavimentação em paralelepípedo’, bem como indica o CPF nº [XXX.XXX].83-04, sendo este o CPF de Alexandre José da Silveira Neto, estando evidenciado o pagamento de vantagem indevida a agente público diretamente envolvido na contratação desde a sua concepção inicial, bem como a indicação de condutas, por meio do agente público, que indicam contrapartida ilícita que resultou em danos ao Erário pelos pagamentos adiantados e superfaturados”. 

Para a NUGEI, “diante da gravidade da conduta e ciente que o senhor Alexandre José da Silveira Neto exerce o cargo efetivo de Técnico de Nível Superior Infraestrutura, Engenheiro, bem como o Cargo em Comissão de Superintendente do Trabalho, Renda e Inclusão Social, conclui-se que existem indícios suficientes de que o mesmo, prosseguindo no exercício de suas funções, possa causar novos danos ao Erário, razão pela qual se sugeriu a adoção da referida medida cautelar de afastamento temporário”.

Em face do exposto o conselheiro Olavo Rebelo entendeu, “considerando os documentos que instruem o Processo e os fatos narrados no Relatório de Auditoria Concomitante, tendo restado configurado o fundado receio de grave lesão ao Erário, estando claramente presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora”, pelo acolhimento “da sugestão formalizada pelo Núcleo de Gestão de Informações Estratégicas e Combate à Corrupção-NUGEI” para conceder a “Medida Cautelar Inaudita Altera Pars, determinando o imediato afastamento temporário do Sr. Alexandre José da Silveira Neto do cargo de Superintendente do Trabalho, Renda e Inclusão Social ou de qualquer outra atribuição que guarde relação com decisões relativas a contratações, licitações”.

Segundo o Diário Oficial do Estado (DOE), Alexandre José da Silveira Neto foi nomeado para exercer o cargo em comissão de Superintendente do Trabalho, Renda e Inclusão Social, da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, a partir de 02 de Maio de 2019.

O caso irá para o plenário da Corte para que seja ratificada ou não a decisão emanada.

PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO: R$ 3,9 MILHÕES

O Processo de Auditoria Concomitante realizado pelo Núcleo de Gestão de Informações Estratégicas e Combate à Corrupção, refere-se ao Contrato nº 05/2018, resultante do Processo Licitatório nº 03/2017, firmado pela Secretaria Estadual da Mineração, Petróleo e Energias Renováveis (SEMINPER) com a Construtora Novo Milênio LTDA-ME, em regime de empreitada por preço global, cujo objeto refere-se à contratação de empresa para executar as obras de implantação de 44.152,72m² de pavimentação de vias em paralelepípedo nos municípios de Monsenhor Gil, Matias Olímpio, Inhuma, Patos do Piauí, Paulista e José de Freitas, no valor total de R$ 3.901.012,40.

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