Para conter a disseminação do novo coronavírus, o Ministério Público Federal recomendou a suspensão dos eventos políticos em todo o estado do Piauí.
A recomendação foi feita pelo procurador regional eleitoral Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, através de ofício encaminhado em resposta ao parecer técnico elaborado pela Diretoria da Unidade de Vigilância Sanitária Estadual (Divisa) sobre o protocolo específico do Comitê de Operações Emergenciais do Piauí (COE), que estabelece orientações aos partidos políticos durante a campanha eleitoral.
O MPF quer que a campanha eleitoral seja feita de forma virtual, sem aglomerações, incluindo o segundo turno.
Confira as novas orientações:
- Que todos os partidos políticos e candidatos se abstenham de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que importe em aglomerações, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral relacionados;
- A campanha política democrática deverá ocorrer de forma virtual, sem que haja aglomerações e com menor risco de dano à saúde da população;
- As visitas de candidatos aos eleitores são permitidas, desde que, se siga as seguintes recomendações:
a) O candidato não seja acompanhado por mais de 5 apoiadores;
b) as visitas domiciliares ocorram sem a entrada dos candidatos e apoiadores no domicílio. A visita deve se limitar à área peri-domiciliar (preferencialmente na área da frente do terreno);
c) todos deverão obrigatoriamente usar máscaras de proteção facial (candidatos, apoiadores e residentes nos domicílios visitados);
e) candidatos não deverão permitir que as visitas se tornem "caminhadas políticas", não devem ser acompanhados por número de pessoas superior ao estabelecido na alínea "a".
- Todos os partidos políticos e candidatos orientem a seus apoiadores, colaboradores e eleitores a cumprirem todas as normas técnicas definidas pelas autoridades sanitárias.
As recomendações se referem a toda campanha eleitoral municipal de 2020, incluindo o segundo turno.
O procurador frisa que consta no Parecer Técnico, a afirmação de que os Protocolos de Medidas Higienicosanitárias, as Notas e Recomendações Técnicas emitidas pelos órgãos/autoridades sanitárias no estado “são normas técnicas de cumprimento obrigatório, que sujeitam partidos políticos, candidatos, apoiadores, colaboradores e até mesmo eleitores a sanções aplicáveis segundo as leis sanitárias"
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