O Ministério Público Estadual, por meio da 1ª promotoria de Justiça de Parnaíba, abriu um procedimento com a finalidade de fiscalizar a realização de eventos de Kitesurf, no âmbito do Delta do Parnaíba, na extensão do Município de Parnaíba. O despacho foi assinado pelo promotor de Justiça Antenor Filgueiras.
Diante do cenário de pandemia, o promotor considerou a publicação do Decreto Estadual Nº. 19.085, de 07 de julho de 2020, que aprovou o calendário de retomada gradual das atividades econômicas e sociais, fixando a data de 08 de setembro de 2020, para retomada de atividades esportivas. Ainda, conforme decisão judicial da Ação Civil Pública nº. 0800930-16.2020.8.18.0031, com tramitação na 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, a reabertura das atividades comerciais e eventos deverá observar as disposições de decretos do Estado do Piauí, inclusive devendo ser realizada fiscalização quanto ao seu cumprimento.
Com isso, o órgão pede a determinação de algumas providências iniciais: o município de Parnaíba deve ser oficiado, para que informe se possui conhecimento acerca da eventual organização de eventos dessa prática esportiva a serem realizados no Delta do Parnaíba. A Vigilância Sanitária do município também deve ser oficiada afim de informar se existe pedido de alvará ou permissão para realização dos referidos eventos, bem como, se existe disposição divergente aos decretos do Estado do Piauí acerca da proibição de aglomeração de pessoas em eventos esportivos.
Por fim, os organizadores de eventos de Kitesurf que atuam no litoral do estado, mais precisamente no município de Parnaíba, devem apresentar informações por escrito, sobre a eventual organização de eventos dessa natureza, informando datas e se possuem alvará ou permissão do município para realização dos mesmos. Os prazos fixados para respostas ao procedimento serão estabelecidos nos termos do Ato PGJ Nº. 931/2019.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.