Para todo o Piauí, a partir das 24h do dia 29 de maio (SÁBADO) até às 24h do dia 30 de maio (DOMINGO), somente as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais poderão funcionar:
– farmácias
- drogarias
- serviços de saúde
- imprensa
- serviços de segurança e vigilância
-serviços de delivery exclusivamente para alimentação
- serviços de autoatendimento bancário;
– borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados às margens de rodovias.
De acordo com o decreto anterior, os pontos de alimentação localizados às margens das rodovias deverão atender exclusivamente motoristas em trânsito e só funcionarão se devidamente autorizados pelo município.
NÃO PODERÁ FUNCIONAR DURANTE O FERIADO PROLONGADO
Tanto durante o feriado como neste final de semana, não poderão funcionar transporte intermunicipal, dentro das categorias consideradas: convencional, Alternativo, Semi-Urbano e Fretado
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