Imagem: PMPI |
O juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Aderson Antonio Brito Nogueira, determinou que, dentro do prazo de 90 dias, o Estado do Piauí retorne 262 policiais militares para a atividade ostensiva e de segurança da população. Atualmente, esses policiais estão em atividade no sistema prisional.
Aderson Antonio Brito Nogueira também determinou a nomeação dos aprovados para o cargo de Agente Penitenciário e a convocação dos demais 166 para o curso de formação, seguindo da nomeação dos mesmos. Os novos agentes serão lotados nas "unidades prisionais, substituindo os policiais militares que retornarão às ruas", cita o documento.
"Ante o exposto, concedo a tutela de urgência para determinar ao Estado do Piauí que, no prazo de 90 (noventa) dias, proceda com a nomeação dos dos 75 (setenta e cinco) aprovados para o cargo de Agente Penitenciário que já realizaram o Curso de Formação e a concomitante convocação dos demais", relata o juiz em decisão.
Aderson Antonio Brito Nogueira também determinou a nomeação dos aprovados para o cargo de Agente Penitenciário e a convocação dos demais 166 para o curso de formação, seguindo da nomeação dos mesmos. Os novos agentes serão lotados nas "unidades prisionais, substituindo os policiais militares que retornarão às ruas", cita o documento.
"Ante o exposto, concedo a tutela de urgência para determinar ao Estado do Piauí que, no prazo de 90 (noventa) dias, proceda com a nomeação dos dos 75 (setenta e cinco) aprovados para o cargo de Agente Penitenciário que já realizaram o Curso de Formação e a concomitante convocação dos demais", relata o juiz em decisão.
"Portanto, considerando que a retirada dos Policiais Militares do Sistema Penitenciário acarretará na necessidade do preenchimento da lacuna, pois a cessão dos militares caracteriza a carência do serviço, constato a imprescindibilidade de nomeação dos aprovados no concurso público para o cargo de Agente Penitenciário", ressalta o juiz.
A determinação é uma resposta a ação popular de autoria do Vilobaldo Adelino de Carvalho, do Sinpoljuspi (Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Secretária de Justiça).
Edição: Blog do Pessoa com informações do cidadeverde
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