Boletos gerados entre os valores de R$ 400 e R$ 799 já podem ser pagos em qualquer banco. A informação é da Federação Brasileira dos Bancos e a liberação está valendo desde o último sábado (25).
O serviço faz parte da nova plataforma de cobrança, em operação desde meados do ano passado, que está sendo implementada gradualmente. Agora, os boletos com essa faixa de preço devem estar cadastrados na base de dados do sistema para serem aceitos por qualquer banco, independentemente do canal de atendimento usado pelo consumidor, inclusive após o vencimento, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos.
O prazo de aceitação dos valores acima de R$ 800 terminou em maio, então já está valendo.
“Se o boleto não estiver na base da Nova Plataforma da Cobrança, os bancos não podem aceitá-lo”, afirma o diretor-adjunto de Operações da FEBRABAN, Walter de Faria. Neste caso, “o pagador deve procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar seu débito”, orienta. Ele chama a atenção, ainda, para o procedimento correto por parte dos emissores: primeiro, os boletos precisam ser encaminhados aos bancos para inclusão na base da Nova Plataforma da Cobrança e somente depois devem ser emitidos e encaminhados aos pagadores.
Fonte: DCatarinense/RBS. Fotos: Dcatarinense/RBS. Edição: APM Notícias.
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