28 de fev. de 2017

Homem preso sob acusação de estuprar a própria esposa é absolvido pela justiça em Cocal

Após quase 08 (oito) meses reclusos à disposição da justiça na penitenciária Mista de Parnaíba, acusado de praticar os crimes de estupro, ameaça e injúria contra uma mulher na qual tinha um convívio marital há 45 dias, o autônomo Leonardo Júnio Pereira Borges, de 29 anos foi absolvido por falta de provas. Ele foi preso pela Policia Militar no dia 26 de abril de 2016, em Cocal, município localizado na região Norte do Estado do Piauí. 



A materialidade e autoria dos delitos não ficaram devidamente comprovadas nos autos pelas provas que foram produzidas. Os depoimentos contraditórios da vitima prestados na delegacia e perante a oitiva realizada no fórum fez surgir dúvida sobre a veracidade de suas acusações contra o réu. 

Na foto: Leonardo Júnio Pereira Borges, de 29 anos
Outro fator que contribuiu para a absolvição do acusado é que a única testemunha de acusação é prima e amiga da vitima. Ela só tomou conhecimento dos fatos única e exclusivamente por confidencias da própria suposta vitima, não havendo outros elementos que possam comprovar, sem sombra de dúvida, a relação sexual forçada e as ameaças sofridas pela vitima, suas declarações perderam força para um juízo valorativo de condenação. 

A decisão emitida no dia 15 de dezembro de 2016 é do magistrado Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, juiz titular da Comarca de Cocal. O próprio representante do Ministério Público, Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes, nas alegações finais e em consonância com o pedido da defesa, requereu pela a absolvição do acusado, por não ter sido comprovada a autoria e a materialidade dos delitos, com base no principio 'in dubio' pro réu. 

O que é princípio do in dúbio pro réu: É a consagração da presunção da inocência e destina-se a não permitir que o agente possa ser considerado culpado de algum delito enquanto restar dúvida sobre a sua inocência. Alguns doutrinadores entendem que a norma apenas se refere às provas incriminadoras e não quanto à interpretação da lei. Entretanto, em casos em que as técnicas de interpretação da norma não conseguem coaduná-la com o fato concreto, por extensão, considerado este princípio, não restará outro caminho para o juiz senão acolher a interpretação que possa ser mais benéfica ao acusado.

Fonte: Blog do Coveiro 

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