Instituições de ensino não possuem autorização do MEC para cursos de graduação. A Recomendação é para que cursos sejam suspensos e diplomas não expedidos.
O Ministério Público Federal no Estado do Piauí (MPF/PI), expediu recomendação, na semana passada, 22 de setembro, à Faculdade Integrada do Brasil (Faibra) e ao Centro de Educação Superior do Piauí (Cesupi) por estarem funcionando em situação irregular. A recomendação foi expedida por meio do procurador da República no município de Parnaíba, Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco.
Na Recomendação nº 04/2015, o procurador da República orienta aos representantes da Faibra que abstenha-se de emitir diplomas para alunos da Cesupi ou de qualquer outra instituição, que não tenham regularmente frequentado o curso autorizado da instituição, em sua respectiva área de abrangência (Teresina/PI), na sede do estabelecimento.
Aos representantes do Cesupi, Pedro Henrique Castelo Branco recomenda que suspenda, de imediato, e não inicie as aulas de quaisquer cursos sem o ato de autorização expedido pelo Ministério da Educação para ofertar cursos de graduação, presenciais ou à distância, com o objetivo de evitar maiores danos, além daqueles já causados aos alunos.
Recomendou também que a entidade paralise imediatamente a divulgação de todo e qualquer anúncio publicitário (impresso, em mídia eletrônica ou qualquer outra forma de comunicação) oferecendo cursos livres, com características de graduação, ainda que com a promessa de que as disciplinas seriam aproveitadas por outras instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC.
E, por fim, que a Cesupi dê ciência aos alunos da recomendação, bem como providencie a devolução dos recursos pagos àqueles docentes matriculados com promessas de ao final do curso receber diplomas de cursos de graduação, sem prejuízo da oportuna apuração e indenização pelos danos morais causados.
E, por fim, que a Cesupi dê ciência aos alunos da recomendação, bem como providencie a devolução dos recursos pagos àqueles docentes matriculados com promessas de ao final do curso receber diplomas de cursos de graduação, sem prejuízo da oportuna apuração e indenização pelos danos morais causados.
O documento expedido teve como base o Procedimento Preparatório nº 1.27.003.000080/2015-69 instaurado para apurar notícia de possível irregularidade no funcionamento da faculdade Cesupi, onde a referida instituição não é reconhecida pelo MEC e oferece nível superior nos cursos de Pedagogia, História, Letras Português e Administração de Empresas. Os alunos matriculados pagam uma mensalidade para o Centro de Educação Superior do Piauí, em Parnaíba e a mesma compra diploma da Faibra que convalida os seus alunos.
As instituições terão o prazo de 10 dias para a resposta e apresentar os documentos comprobatórios ao MPF.
Jornal da Parnaíba
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