Vale a pena ter um empreendimento que não gera receita para o município?
Quando da instalação das usinas eólicas no litoral piauiense imaginava-se que a destinação do ICMS oriundos da produção de energia do Parque Eólico Pedra do Sal, na Ilha Grande de Santa Isabel, em Parnaíba fossem melhorar a arrecadação do município. Entretanto a legislação federal determina que o estado consumidor da energia é quem arrecada os tributos, não sobrando nada para o estado ou município produtor.
Os municípios e estados produtores como é o caso de Parnaíba e o Piauí tem que buscar uma solução para que o nosso estado, unidade produtora da energia, também possa ser beneficiado.
É vergonhoso que o estado do Piauí, que passará a ser destaque na produção de energia eólica no Brasil, não tenha um retorno direto em tudo isso. Claro que o empreendimento é positivo, gerou um incremento na economia local, mas precisamos alertar os nossos políticos com representatividade nacional se empenhassem para buscar modificar essa legislação injusta.
A lei federal que rege a exploração de potencial energético e determina que a arrecadação de ICMS seja destinada aos estados consumidores da energia produzida. No caso do parque instalado na Pedra do Sl, o Piauí não será beneficiado, e muito menos Parnaíba.
O parque eólico é uma indústria de alta tecnologia, o que gera poucos empregos, há ainda o fato de que grande parte da mão de obra vem de fora.
De alguma forma o estado tem que ser compensado. O empreendimento é gigantesco e poderia gerar tributos que ofereceriam inúmeros benefícios aos municípios onde se instalasse, mas da forma como está, não é possível.
O secretário de Fazenda do estado, Rafael Fonteles, destacou que a situação é complexa, mas que o governador Wellington Dias (PT) tem buscado uma solução para o tema.
“No momento, o que se pode fazer é buscar alterar essa legislação, para que o estado produtor tenha alguma compensação, seja de 50%, seja de 40%, ainda seria preciso conversar e o governador está atrás disso. Por enquanto, a legislação federal é que determina que destinação do ICMS seja aos consumidores”, informou Fonteles.
Da redação do Jornal da Parnaíba
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