Com um efetivo de 39 homens, onde 26 bombeiros ficam na sede do batalhão e outros 13 trabalham no Aeroporto Internacional Dr. João Silva Filho, o 2° Batalhão de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, localizado em Parnaíba, receberá nesta segunda-feira (29/06), Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A entrega acontecerá no CBM às 8h na Rua Santos Dumont, 66.
Entre os equipamentos que serão entregues, estão de operações em resgate veicular, salvamento aquático e em altura. Vale ressaltar, que o Corpo de Bombeiros de Parnaíba realiza um trabalho de grande importância com relação ao resgate veicular, já promoveu cursos, que foi a oportunidade para profissionais da saúde e militares de estados vizinhos e tem se destacado no salvamento com eficiência, onde a tecnicidade faz a diferença em momentos de tensão e estresse.
Para a solenidade é esperada a presença do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros, Coronel Carlos Frederico.
A importância do EPI
O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.
Por Tacyane Machado
Para a solenidade é esperada a presença do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros, Coronel Carlos Frederico.
A importância do EPI
O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.
Por Tacyane Machado
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