No final da
tarde de ontem (28), a PRF recebeu a denúncia de que uma Toyota Hilux Sw4
estaria acidentada e abandonada na cidade de Cocal de Telha, bem como estaria
usando a mesma placa de um outro veículo em circulação no município de
Fortaleza/CE.
Imediatamente a equipe se dirigiu ao local e, ao realizar
consultas, constatou adulteração do chassi do veículo, que estava sob a guarda
de F. C. S. Essa adulteração do sinal identificador do veículo configura crime previsto
no artigo 311 do Código Penal Brasileiro, podendo ensejar pena de reclusão, de
3 a 6 anos, e multa. Além disso, a utilização de placa igual à de outro com as
mesmas características é prática dos criminosos com o intuito de
"esquentar" o carro (geralmente produto de roubo ou furto) e burlar a
fiscalização (conhecida como "clonagem").
Mas os sistemas de consulta
da PRF permitem a detecção dessa fraude. A ocorrência foi encaminhada à
Delegacia de Piripiri. Destaca-se mais uma vez a participação da sociedade no
trabalho da PRF e se reforça a mensagem " PRF - LIGUE 191".
NUCOM
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