O quarto período do defeso do caranguejo-uçá termina nesta segunda-feira (27), entretanto capturar e comercializar caranguejo fêmea, em qualquer época, é considerando crime ambiental e a população pode ajudar na preservação denunciando os infratores.
Este foi o segundo defeso deste mês e o quarto do ano. Nestes seis dias foram proibidos a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do crustáceo, sob pena de multa e até de prisão. Neste período os feirantes e casas especializadas não poderam comercializar o produto, a menos que tenham feito Declaração de Estoque junto ao IBAMA ou Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar).
O defeso significa a preservação da espécie sendo estabelecido a partir das fases da lua (nova e cheia) com o objetivo de proteger o acasalamento do caranguejo. O período tem a duração de seis dias. Depois, no mês de março, teremos o quinto e o sexto período, que vai 09 a 14 de março e 23 a 28 de março. O IBAMA tem feito campanhas educativas, sobretudo junto aos catadores do Delta do Parnaíba, pois eles são considerados o elo principal desta cadeia de preservação.
Redação: Jornal da Parnaíba
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