A cada dia aumenta o número de litígios envolvendo netos que recorrem ao Poder Judiciário, exigindo dos seus avós os alimentos necessários para o seu sustento. A obrigação dos avós de prestarem alimentos tem como base o artigo 1.694 do Código Civil, que afirma que parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Para o especialista em Direito da Família, Josino Ribeiro Neto, o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. “A obrigação é sucessiva, pois o neto só exigirá dos seus avós alimentos se os seus pais não tiverem condições de prover o seu sustento, podendo só assim dar início a uma ação de alimentos diretamente contra os avós”, lembra o advogado.
Segundo informa Ribeiro, o Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão - Resp. nº 831.497-MG, o relator ministro João Otávio de Noronha - confirmou o entendimento dominante, restando enfatizado que em matéria atinente a obrigação de os avós alimentarem os netos, a responsabilidade é subsidiária e complementar, por isso só é exigível em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação ou de cumprimento insuficiente pelos pais.
Em suma e repetindo a obrigação herdadas pelos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à dos pais. Assim, cabe ação contra eles somente nos casos em que ficar provada a total ou parcial incapacidade dos genitores em provê-los, deste modo, se a pensão oferecida pelo pai não atender integralmente às necessidades do menor e já alcança uma porcentagem considerável dos seus rendimentos (já que quem paga os alimentos não pode arcar com valor que o impossibilite às suas próprias despesas pessoais), é possível a suplementação pelos avós.
Infelismente existem mães que não são mães. Usam as crianças para ganhar dinheiroa todo custo. Não defendo os pais, que muitas vezes não fazem sua parte, mas cobrar da família é um absurdo. Só no Brasil mesmo!
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