24 de nov. de 2009

Grupo Giro prende homicida com uma 765 no Alto Santa Maria

Policiais do Grupo Giro da Policia Militar do Piauí prenderam na manhã desta terça feira o homicida Francisco das Chagas dos Santos Vieira (Chico do Samuel) de 35 anos. Chico do Samuel é tido pela policia como elemento perigos pelos crimes que já cometeu e desta feita ele estava com uma pistola 765, segundo os os policiais pronto para agir. Por sua vez Chico alega que achou a arma e estava e iria vender por 50 reais para pagar a conta de luz. Veja vídeos no link abaixo com entrevista com o PM Cristian e homicida Chico do Samuel.

Por Carlson Pessoa

http://www.youtube.com/watch?v=3R8Uy1zdObU



6 comentários:

  1. Segundo a lei de desarmamento, art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

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  2. Até o dia 31 de dezembro, a posse ilegal de arma de fogo não é crime. Campanha Nacional do Recadastramento.
    A partir do dia 1º de janeiro, passará a ser crime possuir arma em casa. É diferente de porte, o qual é crime.

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  3. AMANHÃ ELE TA SOLTO!! PARNAIBA TA CHEIA DE ADVOGADOZIM PÉ DE CABRA Q VIVE ATRÁS DE CASOS COMO ESSE E OUTROS PRA AGARIA UMA MERRECAZINHA!

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  4. Queria saber pq OS IRMÃOS METRALHA(Gemeos) ainda não desceram pra penitenciaria?

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  5. os Irmãos Metralhas, os gemeos ainda não foram presos de verdade pq tem sempre uma advogada pelo meio q manipula algo, e ainda por cima tem um Politico bem conhecido aqui da Parnaiba que livra eles. quem será esse politico safado???

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  6. "O Advogado é um dos operadores do direito, tal como o Juiz, o Promotor e o Defensor Público e os juristas em geral. Sendo que a profissão possui “múnus público”, isto é, tem um papel de prestação de serviço público, exatamente porque indispensável à administração da Justiça, aplicada pelo Judiciário: um dos três Poderes fundamentais da República Federativa do Brasil. Porque o Judiciário é considerado um Poder inerte, somente pode atuar quando acionado por algum cidadão, ente público ou privado. Com raras exceções, tais pedidos somente podem ser efetivados por Advogados regularmente constituídos pela parte interessada. Daí a função precípua do Advogado na administração da Justiça", segundo Vandeler Ferreira da Silva.

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