24 de out. de 2009

ATENÇAO VEREADORES SUBALTERNOS E SUBSERVIENTES, A EMENDA DOS VEREADORES VAI À JULGAMENTO DIA 29!!!















ADI 4307: julgamento da liminar que impediu diplomação e posse dos novos vereadores será dia 29 no STF

Já está na pauta do STF, o julgamento da liminar que está impedindo a diplomação e posse dos novos vereadores contemplados pela Emenda Constitucional nº 58 de 2009. A sessão marcada para o dia 29 de outubro terá início às 14 horas.

Os novos vereadores já se articulam para marcar presença em Brasília, está previsto a participação de representantes de todos os estados.

PAUTA TEMÁTICA DO STF

PAUTA: P.21 “DIREITO ELEITORAL E MATÉRIA POLÍTICA
TEMA: “SISTEMA ELEITORAL
SUB-TEMA: “VEREADORES POR MUNICÍPIO
OUTRAS INFORMACOES:

Data agendada: 29/10/2009

Horário: 14 horas

TEMA DO PROCESSO

Resumo elaborado pelo Gabinete da Ministra Cármen Lúcia

1. Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República em 29.9.2009, na qual se questiona a constitucionalidade do inc. I do art. 3º da Emenda Constitucional n. 58, de 23 de setembro de 2009, a qual alterou a redação do inciso IV do caput do artigo 29 e do art. 29-A da Constituição da República, tratando das disposições relativas à composição das Câmaras Municipais.

2. O Autor sustenta que, ao determinar a retroação dos efeitos das alterações procedidas pela Emenda Constitucional n. 58/2009 ao processo eleitoral de 2008, o dispositivo questionado teria desobedecido os arts. 1º, parágrafo único; 5º, inc. XXXVI e LIV; 14; 16; e 60, § 4º, incs. II e IV, da Constituição da República.

3. A medida cautelar foi deferida pela Relatora, ad referendum do Plenário, em 2.10.2009, requerendo-se, no despacho, urgência de inclusão na pauta.
FONTE: http://fabiopersi.zip.net/

Por Antonio Flores

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