
A) PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS NECESSÁRIAS POR PARTE DO
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ PARA IMPLANTAÇÃO DA ZPE DE
PARNAÍBA.
1 ) Constituir dentro de 90 (noventa) dias contados da data da publicação
do Decreto Presidencial Nº 124/2010 – (01.07.2010 a 28.09.2010) -, a
ADMINISTRADORA da ZPE;
2 ) A ADMINISTRADORA, uma vez constituída até 28.09.2010, terá o prazo de 90
(noventa) dias para submeter à Receita Federal do Brasil, projeto referente aos
requisitos e condições para o alfandegamento da área;
3 ) A ADMINISTRADORA, a partir da data da publicação do ato de criação da
ZPE, terá o prazo máximo de 12 (doze) meses – até 30.06.2011, para iniciar as
obras de implementação da estrutura da ZPE;
4 ) A ADMINISTRADORA, da data prevista pelo cronograma das obras, terá o
prazo de 12 (doze) meses para concluir as obras de implementação da estrutura
da ZPE;
B) DOS FATOS.
Consta que até a presente data 14.08.2010, já decorridos quarenta e cinco
dias da publicação do Decreto nº 124/2010 de criação da ZPE de Parnaíba,
portanto metade do prazo destinado a criação da ADMINISTRADORA, o
Governo do Estado ainda não enviou à Assembléia Legislativa, o necessário
Projeto de Lei para apreciação e votação.
Segundo matéria divulgada na imprensa de Teresina dando conta de que
os Deputados Estaduais durante o período das eleições irão trabalhar apenas dois
dias na semana e tendo o ‘projeto’ que tramitar em várias Comissões da Casa,
fica extremamente exíguo o tempo para sua aprovação, caso não seja enviado
pelo Executivo o mais urgente possível.
Outra providência necessária, concomitante ao envio do Projeto
retro mencionado, diz respeito à suplementação no Orçamento Estadual do
ano de 2010, da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico,
código 20000.22662411.504, especificação “IMPLANTAÇÃO DA ZONA
DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE PARNAÍBA”, para
disponibilizar recursos necessários para o início das obras de implantação
no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme consta da
DECLARAÇÃO de 22.03.2010, do então Governador Wellington Dias que
instruiu o Projeto da ZPE de Parnaíba aprovado pelo CZPE – Conselho Nacional
das Zonas de Processamento de Exportação – em maio do corrente exercício.
Ressalte-se que depois de criada a ADMINISTRADORA a mesma
precisa ser constituída e adquirir personalidade jurídica, através da aprovação do
seu estatuto, designação de Diretoria e eleição do Conselho Fiscal e registro nos
órgãos competentes e isso tudo demanda tempo.
Dado ao fato do retardamento das providências necessárias a criação da
ADMINISTRADORA da ZPE, achamos conveniente sugerir uma mobilização
da sociedade parnaibana, através da Câmara Municipal, Associação Comercial
de Parnaíba, OAB - Seccional de Parnaíba, entidades de classes, estudantes,
políticos, e o povo em geral para uma concentração pacífica e ordeira a realizar-
se na Praça da Graça, em dia e horário a ser previamente divulgado, para alertar
ao Governo do Estado da necessidade de celeridade quanto às providências
necessárias.
CAMPANHA ZPE JÁ.
Renato Santos Junior