
Prezado Jornalista,
Como estamos atentos ao seu conceituado trabalho, bem como somos sabedores de sua atenção para com o desenrrolar das atividades que desencadeiam o processo de criação de nossa ZPE, venho com a devida atenção e respeito à Sociedade Parnaibana, dar conhecimento à você sobre os prazos que envolvem a nossa ZPE, bem como apresentar os Integrantes do Comitê Executivo da Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba, bem como prestar contas das principais deliberações do Comitê em recentes reuniões.
Fazem parte do Comitê os Seguintes Membros:· Mirocles Campos Veras Neto (Núcleo de Estudos e Projetos Especiais – NEPE - Coordenação da ZPE)
· Dinarte Cavalcanti Porto (Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico do Estado do Piauí – SEDET)
· Danilo Almendra Freitas (Procuradoria Geral do Estado – PGE)
· Márcio Antônio Ferreira Gomes (Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí – SEPLAN)
· Antônio Pádua Ramos (Prefeitura de Parnaíba)
As principais deliberações do comitê foram:
· Elaboração do Decreto Estadual que autoriza a criação da empresa administradora.
· Elaboração da exposição de motivos do Decreto Estadual que autoriza a criação da empresa administradora.
· Discussão, com a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil, dos parâmetros do projeto de alfandegamento da ZPE.
· Discussão com o Presidente da Associação Brasileira de Zonas de Processamento de Exportação (ABRAZPE), Helson Braga, sobre a elaboração do projeto básico e de alfandegamento.
· Discussão do Estatuto Constitutivo da empresa administradora.
· Negociação junto ao BNB para o banco participar na promoção da ZPE de Parnaíba
Para elucidar algumas questões quanto aos prazos, encaminharemos a seguir os prazos a que a nossa ZPE está submetida:
PRAZOS MÁXIMOS A SEREM CUMPRIDOSA partir de 30 de junho (decreto da ZPE) a empresa administradora tem que ser criada em 90 dias, após essa data, tem-se mais 90 dias para empresa administradora apresentar o projeto de alfandegamento à Receita Federal.
CRIAÇÃO DA ADMINISTRADORA E ALFANDEGAMENTODecreto criação ZPE - 30/jun/10 - 90 Dias
Criar Administradora - 30/jun/10 - 90 Dias
Submeter Alfandegamento à RFB - 29/set/10 - 90 dias
Datas Limites - 28/dez/10
Note que a empresa dministradora tem 12 meses, contados do decreto de criação da ZPE, para iniciar as obras de infraestrutura da ZPE, e a partir do início, tem-se 12 meses para conclusão das mesmas.
PRAZOS PARA INÍCIO E TÉRMINO DAS OBRASDecreto de criação ZPE - 30/jun/10 - 12 Meses
Início das obras - 30/jun/11 - 12 Meses
Conclusão das obras - 30/jun/12
Datas Limites - 30/jun/12
Como você pode perceber, estamos avançados no calendário de criação de nossa ZPE. Estamos dentro do prazo e trabalhando para tornar este sonho uma realidade. Com a certeza da informação correta que agora você pode repercutir com dados oficiais. Estamos a sua inteira disposição.
Respeitosamente,
Mirocles Veras
Coordenador