6 de ago. de 2010

Informações sobre os Prazos da ZPE de Parnaíba, Comitê Executivo e Deliberações

Prezado Jornalista,

Como estamos atentos ao seu conceituado trabalho, bem como somos sabedores de sua atenção para com o desenrrolar das atividades que desencadeiam o processo de criação de nossa ZPE, venho com a devida atenção e respeito à Sociedade Parnaibana, dar conhecimento à você sobre os prazos que envolvem a nossa ZPE, bem como apresentar os Integrantes do Comitê Executivo da Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba, bem como prestar contas das principais deliberações do Comitê em recentes reuniões.

Fazem parte do Comitê os Seguintes Membros:

· Mirocles Campos Veras Neto (Núcleo de Estudos e Projetos Especiais – NEPE - Coordenação da ZPE)

· Dinarte Cavalcanti Porto (Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico do Estado do Piauí – SEDET)

· Danilo Almendra Freitas (Procuradoria Geral do Estado – PGE)

· Márcio Antônio Ferreira Gomes (Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí – SEPLAN)

· Antônio Pádua Ramos (Prefeitura de Parnaíba)

As principais deliberações do comitê foram:

· Elaboração do Decreto Estadual que autoriza a criação da empresa administradora.

· Elaboração da exposição de motivos do Decreto Estadual que autoriza a criação da empresa administradora.

· Discussão, com a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil, dos parâmetros do projeto de alfandegamento da ZPE.

· Discussão com o Presidente da Associação Brasileira de Zonas de Processamento de Exportação (ABRAZPE), Helson Braga, sobre a elaboração do projeto básico e de alfandegamento.

· Discussão do Estatuto Constitutivo da empresa administradora.

· Negociação junto ao BNB para o banco participar na promoção da ZPE de Parnaíba

Para elucidar algumas questões quanto aos prazos, encaminharemos a seguir os prazos a que a nossa ZPE está submetida:

PRAZOS MÁXIMOS A SEREM CUMPRIDOS

A partir de 30 de junho (decreto da ZPE) a empresa administradora tem que ser criada em 90 dias, após essa data, tem-se mais 90 dias para empresa administradora apresentar o projeto de alfandegamento à Receita Federal.

CRIAÇÃO DA ADMINISTRADORA E ALFANDEGAMENTO

Decreto criação ZPE - 30/jun/10 - 90 Dias

Criar Administradora - 30/jun/10 - 90 Dias

Submeter Alfandegamento à RFB - 29/set/10 - 90 dias

Datas Limites - 28/dez/10

Note que a empresa dministradora tem 12 meses, contados do decreto de criação da ZPE, para iniciar as obras de infraestrutura da ZPE, e a partir do início, tem-se 12 meses para conclusão das mesmas.

PRAZOS PARA INÍCIO E TÉRMINO DAS OBRAS

Decreto de criação ZPE - 30/jun/10 - 12 Meses

Início das obras - 30/jun/11 - 12 Meses

Conclusão das obras - 30/jun/12

Datas Limites - 30/jun/12

Como você pode perceber, estamos avançados no calendário de criação de nossa ZPE. Estamos dentro do prazo e trabalhando para tornar este sonho uma realidade. Com a certeza da informação correta que agora você pode repercutir com dados oficiais. Estamos a sua inteira disposição.

Respeitosamente,

Mirocles Veras

Coordenador

Um comentário:

  1. Tenho algumas dúvidas:
    1-Pelo texto que tenho em mãos, o decreto que criou a ZPE, embora assinado no dia 30/06/2010, só foi publicado no dia seguinte, 01 de julho. Acho que a contagem do prazo será a partir da publicação. Isto é bom. Ganhamos um dia. Certo?
    2-Que projeto básico é esse que está sendo discutido com o Sr. Helson?
    3-Se a Resolução CZPE nº 5, de 15/09/09, dispõe sobre as atribuições e responsabilidades das administradoras das ZPEs e se tudo isso (forma, modelo, previsão da responsabilidade gerencial do empreendimento e a participação societária), já constou da proposta de criação (parágrafo 1º), toda essa matéria não deveria já ter sido debatida?
    4-A ALEPI aprovará o decreto na hora que vocês quiserem?
    Continuo muito preocupado.
    Seria melhor criar a Administradora já.

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