Bom dia Senhor Carlson.Cumprimentando-o servimos a seguinte matéria, especialmente para os concidadãos parnaibanos prejudicados pelos prepotentes e autoritários agentes públicos.
Sempre que se faz alusão à violência, vincula-se imediatamente à violência física, aquela que atenta contra a integridade física dos cidadãos, seus bens corpóreos e incorpóreos.
Todavia, hodiernamente não se pode limitar o conceito de violência ao habitualmente conhecido. É preciso lembrar-se das lições de Bourdieu (1989, p. 7-8), que enfatiza que a violência simbólica é um “PODER INVISÍVEL” o qual pode ser exercido com a cumplicidade (CORPORATIVISMO) daqueles que não querem saber que lhe estão sujeitos ou mesmo que o exercem.
Advogados, por exemplo, costumam dizer que há no poder judiciário magistrados que pensam que são deuses e juízes que têm certeza. É o caso da juíza Adriana Sette da Rocha Raposo, titular da Vara do Trabalho de Santa Rita, na Paraíba. Nas palavras da juíza: “A liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material”. (Revista Consultor Jurídico).
A semelhante conduta constata-se no poder legislativo e especialmente no executivo de Parnaíba observada pelas DECISÔES DISCRICIONÀRIAS INCONSTITUCIONAIS que influenciam o povo cometer atos ilícitos de qualquer natureza. Em conseqüência disso, a violência diariamente documentada pela mídia local é nada mais do que o reflexo dessa constelação.
Em resumo: quem segue as regras democráticas do estado direito, reclama e exige seus direitos é apontado com o dedo: “esse daí perturba a “nossa ordem”, está nós incomodando. FORA COM ELE! Nós queremos continuar manter nosso costume prepotente e autoritário.”
Servimos três exemplos para que os interessados possam tirar as próprias conclusões e formar o juízo.






























