Prezados Senhores,
Informamos que já se encontra em vigor o Decreto nº 14.200/2010, que estende o prazo do parcelamento para os débitos de ICMS abaixo. Esses débitos, que antes podiam ser parcelados em até 12 parcelas, o podem agora em até 48 parcelas.
I – da substituição tributária (imposto retido na fonte e substituição pelas saídas);
II – da antecipação parcial, do diferencial de alíquota, da antecipação pelas entra-
das, da antecipação total, da importação e do FECOP;
III – do Regime Especial de que tratam os artigos 805 a 813 (Regime Especial para Atacadistas);
IV – do Regime Especial de que tratam os artigos 781 a 791 (Regime Especial para Medicamentos e Similares).
Atenciosamente,
Karla Maria Magalhães Nascimento
Gerente 1ª GERAT - SEFAZ - PIAUÍ
Telefones: 86-3321-2729/1541/1249 e 3322-2751
"ECONOMIZAR PARA PRESERVAR!"
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