18 de mai. de 2010

Comunicado SEFAZ-PI: Decreto 14.200/2010‏

Prezados Senhores,

Informamos que já se encontra em vigor o Decreto nº 14.200/2010, que estende o prazo do parcelamento para os débitos de ICMS abaixo. Esses débitos, que antes podiam ser parcelados em até 12 parcelas, o podem agora em até 48 parcelas.

I – da substituição tributária (imposto retido na fonte e substituição pelas saídas);
II – da antecipação parcial, do diferencial de alíquota, da antecipação pelas entra-
das, da antecipação total, da importação e do FECOP;
III – do Regime Especial de que tratam os artigos 805 a 813 (Regime Especial para Atacadistas);
IV – do Regime Especial de que tratam os artigos 781 a 791 (Regime Especial para Medicamentos e Similares).

Atenciosamente,

Karla Maria Magalhães Nascimento
Gerente 1ª GERAT - SEFAZ - PIAUÍ
Telefones: 86-3321-2729/1541/1249 e 3322-2751

"ECONOMIZAR PARA PRESERVAR!"

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