Eu, Jailson Sá, abaixo-assinado, venho por meio desta manifestar o meu
veemente repúdio à atitude da Ordem dos Advogados do Brasil, em relação
ao Exame de Ordem impugno ao massacre, da reprovação, da desumanidade,
da humilhação e chacota sofrida a todos os que prestam o controle de
mercado, taxado pela OAB, ferimento direto à Carta Magna, Constituição
Brasileira, nos princípios como: princípios de liberdade e nos ideais de
solidariedade humana; princípio constitucional da isonomia e princípio
da dignidade da pessoa humana.
CARTA DE REPÚDIO
Eu, Jailson Sá, abaixo-assinado, venho por meio desta manifestar o meu veemente repúdio à atitude da Ordem dos Advogados do Brasil, em relação ao Exame de Ordem impugno ao massacre, da reprovação, da desumanidade, da humilhação e chacota sofrida a todos os que prestam o controle de mercado, taxado pela OAB, ferimento direto à Carta Magna, Constituição Brasileira, nos princípios como: princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana; princípio constitucional da isonomia e princípio da dignidade da pessoa humana.
A OAB com o seu inconstitucional Exame de Ordem, vem com LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994, impedindo o acesso ao mercado de trabalho dos bacharelados hábitos ao mercado de trabalho a exercer sua profissão com lisura e respeito ético, como todo profissional com formação acadêmica, é o que estabelece Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Já revogado com a lei criada para regular as disciplinas de formação acadêmica, a LDB é quem tem o controle de da função e diplomar pessoas formadas e não a OAB com o seu Exame de Ordem.
Com isso, a referida lei não vem sendo aplicada, como deveria, veja:
Princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal 9.394/96, Art. 2º. E o Art. 43º. A educação superior tem por finalidade: [...] II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
Ora, como pode o Exame de Ordem se exigido, se lei de 1996 foi criada posterior ao do exame de ordem de 1994, pois sendo, totalmente REVOGADA.
Fere a constituição no mais basilar princípios, senão vejamos: O princípio da isonomia está consagrado no art. 5º, caput, da CF “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Também está disperso por vários outros dispositivos constitucionais, tendo em vista a preocupação da Carta Magna em concretizar o direito a igualdade. Cabe citar os mais alguns: * igualdade jurisdicional (art. 5º, XXXVII); * igualdade trabalhista (art. 7º, XXXII); * nas relações de trabalho (art. 7º, XXX, XXXI, XXXII e XXXIV); * na organização política (art. 19, III); * na administração pública (art. 37, I). A isonomia deve ser efetiva com a igualdade da lei (a lei não poderá fazer nenhuma discriminação) e o da igualdade perante a lei (não deve haver discriminação na aplicação da lei). Fundamento: todos nascem e vivem com os mesmos direitos e obrigações perante o Estado. Conceito: consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. O principio da dignidade da pessoa humana a dignidade da pessoa humana é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se em um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que apenas excepcionalmente possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos.
Pois bem, como um cidadão habito a trabalhar para sustentar família já diplomado por lei estabelecendo que ele tenha formação, possa prosperar no mercado de trabalho, com um impetuoso exame de ordem, que vem a ser tolhido com perguntas e questões muitas vezes elaboradas para concursos até mesmo de juízes, impossibilitando a aprovação e fazendo a famosa Reserva de mercado com Arrecadação somente com inscrições com cerca de 66 milhões de reais anuais livre de controle de conta pelo estado.
Entendo que tal atitude possui caráter político e discriminatório, uma vez que já sendo formado e conferido colação de grau, estaria a espera da seleção do mercado de trabalho, e não ser impedido de viver e alimentar os sonhos e família impostar por um Conselho de Classe, repito, conselho de classe, que fiscaliza membros associados e não bacharéis em direito que já foram fiscalizados pelo MEC, esse sim, que tem o devido direito de tolhi ou impedir que exerçam trabalho aqueles que não tem formação acadêmica.
Gostaria, dessa forma, de lembrar que, centenas de milhares de pessoas vêm sofrendo constantemente constrangimentos e que podem até ser considerado “bullying” pela sociedade, pois falam como se não fossem capaz de passar, decorrido 5 anos de faculdade um bacharel não lograr êxito é porque é burro, ou não quer nada com nada.
Discordo de que pensa assim e chamo qualquer um membro da OAB a fazer uma prova pelos atuais ditamos do exame de ordem, duvido que logrem êxito.
Queria, portanto, reiterando o histórico democrático de todos os cursos, solicitar inserção no mercado de trabalho com igualdade de todos os formados ou graduado em era especifica que dirigir-se ao seu respectivo conselho e com isso exigisse o seu registro naquele órgão e que, depois disso, possa trabalhar e estar inserido no mercado de trabalho e que só depois disso, que venha a seleção natural da vida, com a seleção do mercado amplo de trabalho.
Posto isso, convocamos todos da Sociedade em Geral, Professores de Cursinho, Professores de Universidades e Faculdade, para lutarmos e entenderem o sistema que o Exame de Ordem detém que é Reserva do Mercado de Trabalho, impossibilitando o acesso a formados a trabalhar e ao incrível e o impossível valor de taxa do exame de ordem que é R$ 200,00 (duzentos reais) por candidatos totalizando 66 milhões de reais somente com inscrições do tal exame.
JAILSON DE SÁ ARAUJO
Teresina, 18 de abril de 2011.
Edição Blog do Pessoa