Os candidatos às eleições municipais de 2024 não poderão ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito, a partir deste sábado (21). A regra, prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), se aplica a todos os postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 6 de outubro.
A medida visa garantir o equilíbrio na disputa eleitoral, prevenindo prisões arbitrárias que possam ser usadas como estratégias para prejudicar candidaturas, afastando os candidatos de suas campanhas. Se houver qualquer detenção nesse período, o candidato deve ser imediatamente conduzido ao juiz competente, que analisará a legalidade do ato e, se não houver flagrante, determinará a soltura.
Para os eleitores, a proibição de prisão começa cinco dias antes do pleito, a partir de 1º de outubro, com exceção de flagrantes. Em caso de segundo turno, previsto para 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores aptos, a regra volta a valer a partir de 12 de outubro.
Nesta eleição, 5.569 municípios brasileiros escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, com 58.444 vagas em disputa nas câmaras municipais. Mais de 463 mil candidatos concorrem, e 155,9 milhões de brasileiros estão aptos a votar, exceto aqueles que estão no exterior, que não têm obrigatoriedade de participar.