O Presidente do Instituto de Previdência do Município de Parnaíba-IPMP, o Sr. Joao
Rocha de Oliveira vem esclarecer aos
Aposentados e Pensionistas e a quem mais interessar, que:
1) Em maio de 2012, através da criação da Lei 2697 houve a segregação de massa (separação) de segurados do RPPS onde foi estabelecido a existência de dois planos:
O PLANO FINANCEIRO :
constituído por todos os servidores ativos, ocupantes de cargo efetivo,
que tenham ingressado no serviço público do município até 31 de maio de 2005, bem como por todos os
aposentados e pensionistas que tenham tido seus benefícios concedidos até o dia
imediatamente anterior à data de implementação da segregação de massa ( 29.08.2012).
Decreto nº 1703 de 28.06.2012
O PLANO PREVIDENCIARIO:
constituído por todos os servidores ativos ocupantes de cargo efetivo
que tenham ingressado no serviço público do município a partir de 1º de junho
de 2005
No momento em que foi implementada a segregação de
massa, todo o montante arrecado desde a criação do IPMP (24.12.91) até aquela
data, foi divido entre os dois Planos, ficando o PLANO PREVIDENCIARIO COM 30%
do montante e 70% com o Plano Financeiro.
De acordo com a Lei que criou a segregação de massa
dos segurados, é vedada qualquer espécie de transferência de segurados,
recursos ou obrigações entre o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário, não
se admitindo se quer previsão de destinação de contribuições de um plano para o
financiamento ou benefício do outro plano.
O Plano Financeiro é mantido com a contribuição dos
servidores e a contribuição patronal de todos aqueles que ingressaram no serviço
público municipal até 31/05/2005. Não
sendo estes valores suficientes para cobrir
o valor da folha de pagamento dos inativos e pensionistas do Instituto
de Previdência, sendo portanto
necessário o aporte financeiro oriundo da Prefeitura.
Aproveitamos a oportunidade para esclarecer que o IPMP não está passando por nenhuma crise financeira,
ao contrário do que falam por aí, durante o período compreendido entre 2017 até
novembro de 2019, O Instituto de Previdência conseguiu aumentar em mais de 10%
do valor encontrado de saldo no Plano Previdenciário.
Como já explicado anteriormente, ficou estabelecido na
Lei nº 2697/2012, a proibição de retirada de qualquer montante de um plano para
aplicar em outro, assim como não pode haver transferência de segurados de um plano para o
outro; e por esse motivo, diante da
crise financeira que assola nosso país, assim como a nível estadual, nosso
Município também vem passado por apertos financeiros e por esse motivo a
Prefeitura tem encontrado dificuldades
em fazer o aporte financeiro até o 5º dia do mês subsequente para o
pagamento da folha dos aposentados que recebem pelo Plano Financeiro.
Em audiência realizada hoje na Vara da Fazenda Pública
foi assinado um acordo, onde o Presidente deste Instituto de Previdência se
comprometeu a pagar todos os aposentados e Pensionistas que recebam seus benefícios
oriundos do Plano Previdenciário, até o
5º dia útil do mês subsequente, passando inclusive isso ocorrer a partir
desta data.
Parnaíba-Pi, 06 de dezembro de 2019
João Rocha de Oliveira
Presidente do IPMP