6 de dez. de 2019

NOTA DE ESCLARECIMENTO - IPMP


O Presidente do Instituto de Previdência do Município de Parnaíba-IPMP, o Sr. Joao Rocha de Oliveira vem esclarecer aos Aposentados e Pensionistas e a quem mais interessar, que:

1) Em maio de 2012, através da criação da  Lei 2697 houve a segregação  de massa (separação) de segurados do RPPS  onde foi  estabelecido a existência de dois planos:
O PLANO FINANCEIRO :  constituído por todos os servidores ativos, ocupantes de cargo efetivo, que tenham ingressado no serviço público do município até 31 de  maio de 2005, bem como por todos os aposentados e pensionistas que tenham tido seus benefícios concedidos até o dia imediatamente anterior à data de implementação da segregação de massa (  29.08.2012).  Decreto nº 1703 de 28.06.2012
O PLANO PREVIDENCIARIO:  constituído por todos os servidores ativos ocupantes de cargo efetivo que tenham ingressado no serviço público do município a partir de 1º de junho de 2005
No momento em que foi implementada a segregação de massa, todo o montante arrecado desde a criação do IPMP (24.12.91) até aquela data, foi divido entre os dois Planos, ficando o PLANO PREVIDENCIARIO COM 30% do montante e 70% com o Plano Financeiro.
De acordo com a Lei que criou a segregação de massa dos segurados, é vedada qualquer espécie de transferência de segurados, recursos ou obrigações entre o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário, não se admitindo se quer previsão de destinação de contribuições de um plano para o financiamento ou benefício do outro plano.
O Plano Financeiro é mantido com a contribuição dos servidores e a contribuição patronal de todos aqueles que ingressaram no serviço público municipal até 31/05/2005.  Não sendo estes valores suficientes para cobrir  o valor da folha de pagamento dos inativos e pensionistas do Instituto de Previdência,  sendo portanto necessário o aporte financeiro oriundo da Prefeitura.

Aproveitamos a oportunidade para esclarecer que o IPMP não está passando por nenhuma crise financeira, ao contrário do que falam por aí, durante o período compreendido entre 2017 até novembro de 2019, O Instituto de Previdência conseguiu aumentar em mais de 10% do valor encontrado de saldo no Plano Previdenciário.
Como já explicado anteriormente, ficou estabelecido na Lei nº 2697/2012, a proibição de retirada de qualquer montante de um plano para aplicar em outro, assim como não pode haver  transferência de segurados de um plano para o outro; e  por esse motivo, diante da crise financeira que assola nosso país, assim como a nível  estadual, nosso Município também vem passado por apertos financeiros e por esse motivo a Prefeitura tem encontrado dificuldades  em fazer o aporte financeiro até o 5º dia do mês subsequente para o pagamento da folha dos aposentados que recebem pelo Plano Financeiro.
Em audiência realizada hoje na Vara da Fazenda Pública foi assinado um acordo, onde o Presidente deste Instituto de Previdência se comprometeu a pagar todos os aposentados e Pensionistas que recebam seus benefícios oriundos do Plano Previdenciário, até o  5º dia útil do mês subsequente, passando inclusive isso ocorrer a partir desta data.

Parnaíba-Pi, 06 de dezembro de 2019

João Rocha de Oliveira
Presidente do IPMP

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