|
Prof: Luis Fernando dos Santos Souza |
Discurso Para a
Câmara dos Vereadores
SAUDAÇÃO
Senhora
presidente da Câmara dos Vereadores de Parnaíba, Neta Castelo Branco. Senhores
vereadores André Neves, autor do requerimento que possibilitou nossa fala nesta
noite, Sr. Carlson Pessoa e Sr. Ronaldo Prado em nome dos quais eu quero
cumprimentar todos os demais vereadores e autoridades presentes.
INTRODUÇÃO
O
motivo que nos trouxe a essa tribuna nesta noite foi o descaso com que o
Instituto Federal do Piauí – IFPI vem sendo tratado pelo poder público
municipal. O IFPI oferece a comunidade parnaibana três cursos técnico/integrado
ao médio nas seguintes áreas: desenvolvimento de software, eletrotécnica e
Edificações, além de cursos estritamente técnicos nas três áreas que ora citei
além do curso técnico em Administração. Na modalidade Proeja ofertamos o curso técnico
integrado ao médio em comércio. Já no nível superior oferecemos licenciatura
nas áreas de química (conceito 4 no enad) e física (cursos dos quais já saíram
4 alunos para mestrado). Além dos diversos cursos do PRONATEC, quatro cursos
técnicos à distância e do programa mulheres mil. Funcionamos de domingo a
domingo movimentando mais de 120 funcionários (entre efetivos e terceirizados)
e mais de 1200 alunos. Estamos trabalhando duro e os impactos positivos para o
desenvolvimento da cidade de Parnaíba e região já estão aparecendo. Diante da
grandiosidade das ações e dos resultados ensejados pelo IFPI nesta cidade o que
gostaríamos de pedir aos gestores municipais é apenas um pouco de atenção e
respeito.
Venho
a esta tribuna como emissário de uma tragédia anunciada e para evitá-la quero
contar com o apoio e o empenho de cada um dos senhores e senhoras. Embora
esteja em funcionamento a mais de 6 anos (na Br. 402 Km. 03) o IFPI nunca
dispôs de uma linha de transporte regular (com qualidade, segurança e
pontualidade no serviço), ao contrário disso, sempre contou com a prestação não
autorizada formalmente, segundo apuramos. Em outras palavras, contamos a 6 anos
com um serviço clandestino no transporte dos nossos alunos. Esse fato, por si
só, já é razão suficiente para nossa indignação, posto que consta no Art. 136.
Do Código de Trânsito Brasileiro que “Os
veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente
poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade
executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para
tanto:
I - registro como veículo de
passageiros;
II - inspeção semestral para
verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal
na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a
extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR,
em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela,
as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador
instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
VI - cintos de segurança em
número igual à lotação;
VII - outros requisitos e
equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Vou
relatá-los, ligeiramente, em quantos aspectos o veiculo que nos presta serviços
clandestinos infringi estes quesitos.
I – Não possui autorização para
fazer o transporte escolar
II – O Veículo se encontra em
situação degradante. Pneus carecas, sem freios, sem vidros em algumas janelas,
com um tanque de combustível exposto no banco de passageiros ligado por uma
mangueira ao motor, problemas na embreagem (segundo relatos dos motoristas).
III – Falta de cintos de
segurança.
IV – Falta de respeito e conforto
ao passageiro, já que o ônibus anda sempre com excesso de passageiros, não tem
itinerário fixo e não cumpre os horários.
Quando somamos todos esses
fatores constatamos sem esforço que estamos brincando de “roleta russa” com o
futuro profissional e intelectual de inúmeros jovens de Parnaíba. Estamos
jogando com a sorte de 1200 filhos e filhas de pais orgulhosos e esperançosos,
netos e netas de avós consternados de satisfação por terem seu neto estudando
no melhor colégio público da cidade. Essa é, sem dúvidas, a crônica de uma
tragédia anunciada que manchará as mãos de todos nós, dos senhores e de toda a
classe política com o sangue de muitos inocentes, se a omissão atual persistir.
A inanição do poder público municipal quanto à nossa justa reivindicação já
passou do limite. Temos que somar esforços e construir, a partir daqui, uma
solução urgente e definitiva.
A nossa Constituição de 1988
art. 6º coloca a educação como um direito social essencial e complementa em seu
art. 205 que ela é fundamental para o “desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Há ainda o E.C.A (Lei nº
8.069/90) que em seu art. 4 nos alerta para a absoluta prioridade das crianças
e adolescentes na efetivação dos seus direitos (além dos art. 53 e 54 que
versam dos direitos e deveres na educação pública) e a LDB (lei 9.394/96).
Todavia, é de conhecimento dos senhores, que a LDB (art. 4) não trata do
transporte público gratuito para instituições federais de ensino. Nesse ponto a
lei é omissa. Todavia, a lei de mobilidade urbana (12.587/2012) Art. 18 é
explícita ao delegar ao município a tarefa de:
I - planejar, executar e avaliar
a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos
serviços de transporte urbano;
II - prestar, direta, indiretamente
ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, que
têm caráter essencial;
O
problema é visível a todos e a solução, para citar o vereador Carlson Pessoa,
demanda uma entidade metafísica denominada “vontade política”. O problema é que
tal vontade anda em baixa no atual cenário político, infelizmente. A rigor,
sequer sei ao certo o que o termo “vontade política” quer dizer. A mim parece
uma maneira pela qual os agentes políticos constituídos e legitimados pelo voto
encontraram para se eximir das suas responsabilidades, quer como legisladores
quer como gestores. Se substituirmos o termo vontade política por vontade dos
agentes políticos eleitos pelo voto livre ai as coisas ficam bem mais claras e
mais fáceis. Saberemos a quem procurar e de quem cobrar comprometimento às
causas populares. Senhoras e senhores entendam a gravidade da situação e
encarnem o sofrimento diário de centenas de estudantes e banhem-se da vontade necessária
para resolver esse sério problema.
Já
me encaminhando para o final, senhora presidente, não quero vociferar, gritar
frases de efeitos ou conclamar a revolução, nada disso. Gostaria apenas de
sugerir, humildemente e do alto da minha ignorância legislativa, que essa casa,
na pessoa de qualquer vereador, propusesse um projeto de lei que garantisse a
utilização dos veículos da prefeitura municipal no transporte dos alunos do
IFPI. Esse projeto encontrará âncora legal na própria LDB (art. 70 inc. VIII) e
na recém sancionada lei 12.816 de 5 junho de 2013. O projeto foi da Professora
Dorinha Seabra Rezende (DEM)/TO. E diz no parágrafo único do art. 5º que:
“Parágrafo único. Desde que
não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos,
além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de
estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser
expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.”
Encerro
minha fala com a certeza de que o clamor de centenas de estudantes encontrará
eco aqui nessa casa, e que a solução para o nosso problema sairá com a urgência
que a matéria pede. Sabemos que não é fácil empunhar a bandeira da educação em
nossos dias, mais difícil ainda é o complexo processo que envolve a formação
intelectual, cultural e profissional dos nossos adolescentes, mas sabemos, como
o grande Aristóteles nos ensinou, que “A Educação é uma árvore de raízes
amargas e frutos doces”.
Boa noite e muito obrigado!