Zé Maria Cobra
A informação é do
Advogado
de "Zé Maria Cobra, Dr. Wendell Oliveira. O deferimento do Habeas
Corpus foi concedido pelo Ministro Dias Toffoli no último dia 21.
"Cobra" está preso na Casa de Custódia em Teresina e deverá ser liberado
neste próximo dia 24.
Wendel impetrou Habeas Corpus no TJ-PI e no STJ, mas, teve
pedido indeferido nas duas instâncias. "Recorremos ao STF, instância
maior da Justiça nesse país, e conseguimos a
sensibilidade do Ministro Dias Toffoli que disse que Zé Maria não deveria mais estar preso sob hipótese alguma", coloca o advogado.
O HC de nº 107294, teve liminar deferifa neste último dia 22. Dr.
Wendell disse já estar em Teresina para acompanhar a soltura de seu
cliente até no máximo neste dia 24.
José de Araujo Miranda, mais conhecido por "Zé Maria Cobra"
foi preso em julho de 2008 pela Polícia Federal em Parnaíba, acusado de
chefiar quadrilha de tráfico de drogas na região norte piauiense. Junto a
Zé Maria foram presos sua mãe, "Maria Cobra" e seu
irmão
"Toin Cobra", ambos já postos em liberdade pela Justiça. Não há data
prevista para julgamento dos mais de 30 acusados da "Operação Peçonha",
deflagrada pela PF.
Cobra também estava preso preventivamente a pedido da Polícia Civil pelo assassinato de Flávio Araújo Moraes, o "Manjuba".
Segundo a Polícia o corpo de "Manjuba" foi encontrado em uma
estrada vicinal, próximo a BR 343, no dia 15 de maio de 2009, com marca
de um tiro na cabeça e amarrado pelas mãos e pés. O carro que a vítima
dirigia foi encontrado por trás do clube M Shows totalmente queimado. O
Fiat Uno, cor branca de placa HPE 5550, Parnaíba, Piauí, pertencia ao
Cobra. "Manjuba" trabalhava como promotor de vendas e era o braço
direito de Zé Maria Cobra na quadrilha que comandava o tráfico de drogas
na região. A polícia suspeita que, por ciúmes, outros
parceiros
da quadrilha de Cobra o assassinaram. Francisco Nascimento Lourenço, o
"Juninho", e Guilherme Jensen dos Santos Saffaneli, também tiveram suas
prisões preventivas decretadas.
Em sua decisão, Dias Toffoli apresentou três motivos para conceder a
liminar: o exame dos fundamentos que dão suporte ao pedido de habeas
corpus formulado pelo Advogado Wendel Oliveira; a análise da decisão do
ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que havia, como relator, indeferido o habeas corpus impetrado em
defesa de José Araújo Miranda naquela Corte; e o indeferimento da
liminar pela Desembargadora relatora no TJPI.
Segundo Wendel Oliveira, “a decisão do STF já era esperada, já que
ele é considerado inocente e que o decreto de prisão preventiva expedido
contra sua pessoa era repleto de teratologia. Não há motivação idônea
para manutenção da prisão preventiva. Zé Maria Cobra tem direito de
esperar julgamento em liberdade”, finalizou.
A decisão do Ministro Dias Toffoli pode ser acompanhada pelo link abaixo:
Samuel Aguiar/Proparnaiba.com
Edição Blog do Pessoa