
Parnaíba, 20 de novembro de 2009
Exmo. Sr.
José Hamilton Castelo Branco
MD Prefeito Municipal de Parnaíba-PI
Senhor Prefeito,
As tarifas cobradas pela Expresso Guanabara, única empresa de transporte terrestre de passageiros que atende o percurso compreendido entre Fortaleza-CE e Parnaíba-PI, merece especial atenção.
Esta empresa, na prática, mantém o monopólio de tal transporte desta linha de ônibus interestadual, bem como da maioria das principais cidades dos Estados do Piauí e Ceará, deixando de praticar, isonomicamente, a modicidade das tarifas da linha compreendida entre Fortaleza e Parnaíba, sobretudo quando comparada com a linha que também realiza no percurso compreendido entre Fortaleza e Teresina;
No Informativo gratuito da Expresso Guanabara de outubro de 2009 (Ano XII, nº 101), esta empresa divulga “descontos diferenciados de volta”, para “os clientes Guanabara”, que “ganham mais um motivo para comemorar neste mês de outubro”, excluindo a cidade de Parnaiba. Nele informa que “está de volta a promoção de passagens com descontos diferenciados em diversas linhas. Confira as super ofertas:
- Fortaleza - Teresina (Leito) a partir de R$ 51,17
- Fortaleza - Teresina (Executivo) a partir de R$ 47,54
- Fortaleza - Teresina (Convencional) a partir de R$ 41,35
- Fortaleza - Goiânia (Convencional) a partir de R$ 108,02
- Fortaleza - Brasília (Convencional) a partir de R$ 99,96
- Fortaleza - Imperatriz (Convencional) a partir de R$ 74,92”.
Aparentemente, a cidade de Parnaíba, embora fique localizada entre duas capitais de estados (CE e MA), não tem sido contemplada com estas “super ofertas” de descontos de passagens de passageiros, em claro descumprimento o que determinam dispositivos legais (CF/88, arts. 5º, XXXII; 3º, itens I, II e III; 4º, V; 170, VII; 174 e 178; Resolução nº 255, de 24.07.03, da ABRAT – Associação Brasileira das Empresa de Transporte Terrestre de Passageiros, em seus arts. 2º e 3º).
Neste contexto, como compreender que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fato de desenvolvimento social e econômico” (CF/88, art. 180)?
É este o tratamento que deve ser dado a uma a cidade reconhecidamente turística e universitária? Como explicar, senão como prática abusiva de quem detém o monopólio do transporte terrestre de passageiros que atende a linha compreendida entre Fortaleza-CE e Parnaíba-PI, cobrando neste percurso passagens de R$ 133,43 (cento e trinta e três reais, quarenta e três centavos) para o ônibus leito, e R$ 88,70 (oitenta e oito reais, setenta centavos), para o ônibus “Convencional”, com saída de Fortaleza às 19 horas (via Tianguá-Ce, com maior distância de percurso), e no mesmo ônibus, cobrando R$ 75,00 (setenta e cinco reais), com saída de Fortaleza às 10 horas?. Já para a linha Fortaleza-Teresina, a Expresso Guanabara cobra R$ 97,49 (noventa e sete reais, quarenta e nove centavos) nas passagens de ônibus leito, R$ 57,89 (cinqüenta e sete reais, oitenta e nove centavos) no ônibus “convencional”, e R$ 74,98 (setenta e quatro reais, noventa oito centavos) no ônibus “executivo”. No trecho Fortaleza-Imperatriz (Ma), cobra R$ 149,98 (cento e quarenta e nove reais, noventa e oito centavos) no ônibus “convencional”, sem dispor de ônibus leito ou executivo. Finalmente, na linha Fortaleza-São Luís (Ma), dispõe apenas de ônibus “convencional”, com passagens no valor de R$ 149,98 (cento e quarenta e nove reais, noventa e oito centavos).
Não é possível convivermos, passivamente, com tarifas abusivas cobradas e injustas com estas!. Não há justificativa que sustente esta prática, mesmo que seja sob o argumento de “equilíbrio-financeiro da operação”, já que na elaboração da planilha tarifária e na sua aplicação, a empresa Expresso Guanabara deve observar os dispositivos legais acima invocados, bem como o art. 3º da Resolução nº 255, de 24.07.2003, da ABRATI, sobretudo o “não estabelecimento de princípios que beneficiam segmentos específicos de usuários”. A cidade de Parnaíba já não mais fica “no fim da linha”, uma vez que fica estrategicamente situada entre as capitais do Ceará e do Maranhão!.
Mais recentemente, nos breves períodos em que a cidade de Parnaíba também contava com transporte aéreo, ligando-a entre Fortaleza e São Luis (Ma), verificou-se uma redução de passagens terrestre cobradas pela Expresso Guanabara do trecho Fortaleza –Parnaíba, por força da concorrência. Esta, então, passa a ser a lógica: toda vez que não contar com a regularidade de transporte aéreo comercial, a cidade de Parnaíba deve ser duplamente penalizada com as tarifas abusivas cobradas pela única empresa de ônibus interestadual que a liga com a cidade de Fortaleza! Devemos nos conformar com isso?
Salvo melhor juízo, este procedimento responde como prática abusiva de quem detém o monopólio do transporte terrestre de passageiros de Fortaleza com destino a cidade de Parnaíba, em claro descumprimento de normas legais, além de estar em desarmonia com o PAC – Plano de Aceleração do Crescimento, do Governo Federal, bem como da política de desenvolvimento pretendida pelo Ministério do Turismo para a região do Delta do Rio Parnaíba.
Esta bandeira, Senhor Prefeito, permita-me dizer, não deve ser defendido apenas por um parnaibano que reside em Fortaleza, mas que não esquece de sua terra natal. Ela simboliza uma causa que deve ser abraçada por todos os parnaibanos, inclusive os que se consideram como tais, ou mesmo aqueles que a visitam ou que nela residem e estudam. Neste contexto, Vossa Excelência, como Prefeito do Município de Parnaíba, poderá liderar mais este movimento em favor da cidade de Parnaíba, por ser uma causa que a todos interessa, independente de viés ideológico ou partidário.
Esta iniciativa, para ter êxito, deve também se estender à Câmara Municipal de Parnaíba, que tem a prerrogativa de requerer audiência pública com a Empresa Expresso Guanabara para esta se manifestar, apresentando elementos de convencimento se, de fato, mantém o monopólio, ou não, do transporte coletivo interestadual na linha terrestre Parnaíba - Fortaleza, bem como certificar se as tarifas cobradas neste trecho são, ou não, abusivas, como aparentam ser. Precisamos saber, por exemplo, se a linha em questão foi licitada pelo governo federal. Há espaço em eventual processo de concessão da linha terrestre Parnaíba - Fortaleza que possibilite novos itinerários terrestres entre estas duas cidades, com menor tarifa, maior fluxo de ônibus, com qualidade de serviços, livre de monopólio?
Finalmente, será oportuno que também o Ministério Público também se inteire deste assunto, pela sua condição de representante do Estado na defesa dos interesses difusos da sociedade, bem como na defesa do consumidor.
Atenciosamente,
Fernando Basto Ferraz
fbferraz@secrel.com.br