O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE‑PI) rejeitou um recurso apresentado pelo prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito, e manteve a suspensão de pagamentos relativos ao Contrato nº 166/2025, firmado entre o município e a empresa Alpha Soluções e Distribuição Ltda para a aquisição de 19.125 exemplares do livro Diálogo Inter-Religioso. O contrato, no valor de R$ 3,07 milhões, havia sido contestado por uma denúncia da Editora Mais Ltda., que alegou irregularidades e sobrepreço na compra.
Francisco Emanuel, prefeito de ParnaíbaA decisão questionada, proferida de forma monocrática pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, entendeu haver indícios de sobrepreço e de uso indevido do instituto da inexigibilidade de licitação, que dispensa a concorrência quando há exclusividade de fornecimento. Esses indícios configurariam o chamado fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (risco de dano irreparável), justificando a adoção de uma medida cautelar para bloquear os pagamentos até que a denúncia seja julgada.
No agravo, o prefeito sustentou que o processo de compra foi instruído com pareceres pedagógicos e jurídicos, demonstrando a adequação da obra aos objetivos educacionais de Parnaíba e a inviabilidade de competição. Alegou ainda que a suspensão causa prejuízo aos alunos, que já utilizam os livros, que metade do valor do contrato já foi paga e que não há comprovação concreta de superfaturamento. Para a relatora, entretanto, o município não apresentou provas de exclusividade do fornecedor nem estudos que justificassem a singularidade da obra. Uma comparação feita pela auditoria mostrou que cidades como Teresina adquiriram o mesmo título com descontos bem superiores, sugerindo sobrepreço.
Diário eletrônico do TCE-PI


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