5 de ago. de 2016

PF: cabe às empresas a retirada do guindaste abandonado no Porto/LC

Ao responder a questionamentos do Ministério Público Federal e da Justiça Federal sobre as obras do Porto de Luís Correia, paralisadas após a constatação de supostos desvios de recursos públicos, os peritos criminais da Polícia Federal informaram que “um guindaste treliçado” abandonado em uma das lages do porto é de responsabilidade do consórcio Staff/Paulo Brígido. E que ele foi abandonado, supostamente, porque não houve condições para retirá-lo, já que ocorreu “erosão no molhe”.
Na pergunta de número 65 do laudo criminal, de posse do 180, é feita a seguinte indagação aos peritos: “Pode o senhor perito informar que se encontra na obra um guindaste treliçado e que não houve condições de ser retirado devido à erosão no molhe e alto custo para recuperação do acesso e transporte e que este guindaste encontra-se em situação de destruição devido à salinização e saques?”
No que responde os peritos da Polícia Federal: “Sim. Quando dos exames in loco, foi constatado que se encontra estacionado sobre a laje do Módulo I um guindaste treliçado. Entendem os peritos que a desmobilização de equipamentos é de responsabilidade do consórcio executor dos contratos. Não há indicação nos documentos dos autos de que a SETRANS/PI impediu a retirada do equipamento do canteiro de obra do cais do porto”.
Os peritos que assinam o laudo são Raimundo Nonato Azevedo Filho e Thalles Evangelista Fernandes de Souza.
Por Rômulo Rocha

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