Um servente de pedreiro da Construtora Jurema ganhou indenização de R$ 16.272,00 por danos morais após ter sofrido acidente de trabalho em Parnaíba.
O caso foi ajuizado na Vara do Trabalho de Parnaíba, mas considerado improcedente.
Após recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT Piauí), o trabalhador teve seu pedido atendido.
Nos autos, o trabalhador informou que sofreu o acidente durante a montagem de tubulação de esgoto em valas com profundidade variável entre 1,20m e 3,20m, ao levantar um cano de 6m de comprimento por 80cm, coberto de lama. Ele destacou que eram necessárias 12 pessoas para desempenhar a tarefa em questão e que neste dia estavam trabalhando apenas 4 funcionários, daí o esforço excessivo que resultou em lesão na região lombar, o que provocou a redução da capacidade laborativa a ponto de ser readaptado da função de servente, antes exercida, para a função de vigia.
Com isso, o trabalhador requereu indenização por danos materiais, morais e estéticos, por entender comprovados o acidente de trabalho, o nexo causal e o dano sofrido.
A empresa apresentou defesa alegando que cumpriu integralmente com suas obrigações legais em relação ao contrato de trabalho com o reclamante, desconhecendo qualquer nexo de causalidade e inexistência de responsabilidade pelo suposto acidente sofrido pelo reclamante.
O desembargador Manoel Edilson, relator do recurso no TRT/PI, observou que o preposto da empresa admitiu, em depoimento, que houve o referido acidente de trabalho. Ele frisou ainda que o fato descrito pelo reclamante e também por testemunha da empresa confirmou que a tarefa exigia maior número de empregados e que o trabalhador sentiu dores na coluna após tentar fazê-lo com a ajuda dos poucos funcionários presentes naquela ocasião.
Fonte: Parnaíba Noticias
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