11 de fev. de 2011

Mais uma ameaça ao blogueiro


Blogueiro
Veja mais uma ameaça deixada por mais um BANDIDO COVARDE empanturrado com o dinheiro público, roubado da Educação e da Saúde. A Ameaça vinda do usurpador do dinheiro público é tão grave quanto à de um traficante por exemplo. Ele (ladrão do erário público) o dinheiro das populações carentes, tira oportunidades e consequentemente patrocina a violencia e o do trafico. 

Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Sujeira e muito lixo tomam conta de Luís Correia":

O texto abaixo foi melhorado para melhor compreensão do leitor, já que foi escrito por um ANALFA funcional

"Eu já te disse Carlson quem c... Não é o KIM não,  é o...
Tu vai quebrar tua cara a qualquer hora...
Conselho e que nem café toma quem que..."


Por Carlson Pessoa

7 comentários:

  1. Cachorro que late não morde. Primeiro que você tem ai de onde saiu a ameaça pelo IP.
    Continue com seu trabalho excelente, você é guerreiro não vamos parar por ameaças. A democracia em primeiro lugar.
    Jornalista - Parnaíba

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  2. rsrsrsrs,,,, eu faço é rir dessa cachorrada de interesses.

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  3. Rapaz eu só falo uma coisa, cada um responde por seus atos, se o bogueiro postou que se responsabilize, quem fez o citado comentário que cumpra a sua promessa. heheheeh....

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  4. Sou morador de Luis Correia e voçê tem toda a razão, Luis Correia está abandonada, entregue ao lixo e ao descaso deste Prefeito incompetente e irresponsável. Ainda quer fazer um Concurso com cartas marcadas com uma empresa mais suja do que ele. Em 2012, Fora Kim, Fora Kim, Fora Kim.

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  5. carlson voce e uma potencia faça o seu trabalho doa a quem doer voce e um profissional de qualidade parabens sergio
    sos pindorama

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  6. O trabalho da imprensa é livre, mostra a realidade, pois pra isso foi criada. Ninguém deve impedir por interesse particular o que é assegurado por Lei.

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  7. Código Penal, Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

    - Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
    Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

    Carlson, continue seu valioso trabalho, mesmo sendo ameaçado e perseguido.
    Abraço.

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